- 1 -À Comissão de Ética para a Investigação compete a análise de questões que suscitem problemas éticos no âmbito das atividades de investigação das unidades que integram a Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, bem como da conduta dos seus membros, designadamente quando digam respeito a projetos, supervisão e formação avançada, ou ainda a atividades de extensão universitária no domínio da investigação.
- 2 -São da área de competência da CEI os trabalhos de investigação realizados nas unidades que integram a FLUL, em particular, aqueles que envolvam, sob qualquer forma, participantes humanos e/ou animais, a recolha e processamento de dados pessoais sensíveis, o uso de elementos que possam afetar o meio ambiente (pessoas, fauna, flora, áreas protegidas), ou a segurança de membros da equipa de investigação.
- 3 -No exercício das suas competências, a CEI terá em especial atenção as declarações e diretrizes internacionais sobre ética.
- 4 -Cabe à CEI, reunida em plenário, elaborar por escrito pareceres e recomendações nas matérias da sua competência.
- 5 -Sempre que necessário, a CEI pode solicitar a terceiros toda a informação que considere relevante para emitir pareceres e recomendações.
II
Composição, Membros e Funcionamento
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 24/04/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2018