A criação e nomeação da Comissão de Ética para a Investigação da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras de atuação da Comissão de Ética para a Investigação da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (CEI).
Definição
A Comissão de Ética para a Investigação (CEI) é um órgão colegial e independente cuja missão é zelar pela observância e promoção de padrões de qualidade ética nas atividades de investigação das unidades que integram a Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (FLUL) e na conduta dos seus membros. Constituem elementos referenciais para a atuação da Comissão de Ética os seguintes documentos: a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948); a Declaração de Helsínquia (1964), com as correções da 29.ª Assembleia Geral (AG) de Tóquio (1975), 35.ª AG de Itália (1983), 41.ª AG de Hong Kong (1989), 48.ª AG da República da África do Sul (1996), 52.ª AG de Edimburgo, Escócia (2000), 53.ª AG de Washington (2002), 55.ª AG de Tóquio (2004) e da 59.ª AG de Seul (2008); o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Abril de 2016, que revoga a Diretiva 95/46/CE; o Código de Conduta e Boas Práticas da Universidade de Lisboa (2015); e o Regulamento Geral de Prestação de Serviço dos Docentes da Universidade de Lisboa (2015).
Competências
II
Composição, Membros e Funcionamento
Composição da Comissão de Ética para a Investigação e mandato dos seus membros
Obrigações
Os membros da CEI devem:
Funcionamento
Competências do Presidente e do Vice-Presidente
Reuniões
III
Disposições finais
Alterações
Qualquer alteração do presente regulamento é da competência exclusiva da CEI e deve ser votada por unanimidade.
Omissões
No que o presente regulamento for omisso, vigoram os princípios e regras gerais de Direito e, se aplicável, o Código do Procedimento Administrativo.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra imediatamente em vigor.
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