- 1 -O ato público de defesa consiste na discussão pública de uma tese original ou de trabalhos equivalentes, cuja duração total não deve exceder 150 minutos e apenas pode ter lugar na presença do presidente e de mais de metade dos restantes membros do júri.
- 2 -Antes do início da discussão pública deve ser facultado ao doutorando um período de tempo, nunca superior a 30 minutos, para apresentação da sua tese ou dos trabalhos equivalentes.
- 3 -Todos os vogais do júri devem intervir na discussão pública da tese ou dos trabalhos equivalentes, segundo uma distribuição concertada dos tempos, não podendo as intervenções dos membros do júri exceder globalmente metade do tempo disponível para a discussão.
- 4 -O Presidente do júri apenas participa na discussão pública quando for da área.
- 5 -O doutorando dispõe de um tempo idêntico ao que tiver sido utilizado pelos membros do júri.
- 6 -O(s) orientador(es) que não integrem o júri pode(m) intervir na discussão a seu pedido e após autorização do presidente do júri.
- 7 -O ato público de defesa pode decorrer em português ou noutra língua oficial da União Europeia, ou em ambas, desde que compreendidas pelo doutorando e pelos membros do júri.
- 8 -O presidente do júri pode autorizar a participação por teleconferência de um número de vogais não superior a 50 %, desde que haja condições técnicas para a plena participação nos trabalhos de todos os membros do júri, garantindo o seu acesso áudio e vídeo a todas as fases da prova.
Artigo 29.º — Regras sobre o ato público de defesa
Vigente desde: 24/04/2018
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Em vigor desde 24/04/2018