- 1 -Concluídas as provas, o júri reúne para apreciação e deliberação sobre a avaliação final do doutorando, cujo resultado é expresso pelas fórmulas de "Recusado" ou "Aprovado".
- 2 -Ao grau académico de doutor pode ser atribuída pelo júri uma qualificação final, expressa pela menção de Aprovado com Distinção, tendo em consideração as classificações obtidas nas unidades curriculares do curso de doutoramento, quando exista, e o mérito da tese ou dos trabalhos equivalentes, apreciados no ato público.
- 3 -À qualificação de Aprovado com Distinção por unanimidade, o júri pode ainda atribuir a qualificação de Aprovado com Distinção e Louvor nos casos em que os trabalhos do candidato e a tese por ele apresentada atinjam um nível de excecional relevância, de acordo com os critérios definidos pelo Conselho Científico.
Artigo 31.º — Processo de atribuição da qualificação final
Vigente desde: 24/04/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2018