Regulamento Geral para Ciclos de Estudos de 3.º Ciclo da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa
Enquadramento jurídico e âmbito de aplicação
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa publicado por Despacho n.º 7024/2017, Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 11 de agosto e aplica-se a todos os ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, estabelecendo as linhas gerais a que devem obedecer as normas regulamentares específicas de cada doutoramento.
Atribuição do grau de doutor
Organização do ciclo de estudos
Ramos de conhecimento e especialidades
Os ramos de conhecimento e especialidades conferidos pela Faculdade de Letras são os homologados por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa.
Estrutura curricular, plano de estudos e créditos
Regulamentação de 3.os ciclos de estudo conferentes de grau académico em associação
Os 3.os ciclos de estudo conferentes de grau académico em associação regem-se pelo disposto no protocolo de associação assinado pelas instituições de ensino superior partes no acordo, pela legislação aplicável e subsidiariamente pelo Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa e pelo presente Regulamento.
Acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
O acompanhamento dos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor é realizado pelo Diretor do Ciclo de estudos e pela Comissão Científica do Curso, podendo prever-se outros órgãos nas respetivas normas regulamentares de cada curso.
Diretor do Ciclo de estudos
Comissão científica do curso
Para cada ciclo de estudos conducente ao grau de doutor haverá uma Comissão Científica, à qual compete:
Em geral, coadjuvar o Diretor do ciclo de estudos no âmbito da coordenação científica do curso;
Emitir parecer sobre propostas de júris de provas de doutoramento apresentados pelos orientadores e estudantes do curso;
Propor deliberação sobre pedidos de equivalência, integração curricular e creditação.
Acesso, candidatura, ingresso, critérios de seleção, seriação
A regulamentação aplicável ao acesso, candidatura, critérios de seleção, seriação é a constante nas normas regulamentares de cada 3.º ciclo de estudos, disponível para consulta no sítio web da FLUL.
Número máximo e mínimo de anos de inscrição
Tempo parcial
Propinas
Durante o ciclo de estudos, bem como das suas prorrogações, é sempre devido o pagamento das propinas, salvaguardadas as dispensas aplicáveis aos estudantes em mobilidade, nos termos previstos no Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa.
Modalidades do trabalho final
As modalidades do trabalho final são as definidas no artigo 3.º do presente regulamento.
Regime especial de apresentação da tese ou dos trabalhos de doutoramento
Orientação da tese
Renúncia à orientação e pedido de mudança de orientador
Prova intermédia e de qualificação dos trabalhos de doutoramento
Registo da tese ou dos trabalhos equivalentes
Prazo de entrega da versão provisória da tese ou trabalho final
A versão provisória da tese ou trabalho equivalente deverá ser entregue até 15 de março no caso dos trabalhos que tenham de ser submetidos até ao final do semestre 1 e até 15 de setembro no caso dos trabalhos que tenham de ser submetidos até ao final do semestre 2, sem prejuízo dos períodos de prorrogação e suspensão previstos no presente regulamento.
Prorrogações de prazo
Até 30 dias anteriores ao termo do último semestre letivo do respetivo ciclo de estudos o doutorando pode requerer ao Conselho Científico a prorrogação do prazo de elaboração e entrega do documento provisório da tese ou trabalhos equivalentes, com os seguintes elementos:
Suspensão da contagem dos prazos
Regras sobre a apresentação e entrega do trabalho final
Para efeitos de admissão a prova pública de defesa, os trabalhos finais deverão ser apresentados nos termos definidos no artigo 31.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa e de acordo com as normas regulamentares de cada 3.º ciclo de estudos, com as seguintes especificações:
A capa deve respeitar o modelo em anexo a este regulamento;
O trabalho final é entregue em formato digital não editável, num dos seguintes suportes: CD ou Pen-drive, em número de 5 (cinco);
O curriculum vitae atualizado, assinado e datado deve ser entregue nos termos previstos na alínea b) anterior.
Acordos de cotutela internacional
Na componente de elaboração da tese, podem ser celebrados acordos com outras instituições de ensino superior estrangeiras, legalmente habilitadas a atribuir o grau de doutor, ou equivalente, no sentido da elaboração e discussão da tese, e constituição do júri de doutoramento em cotutela internacional, nos termos da regulamentação própria a aprovar pelo Reitor.
Confidencialidade da tese ou dos trabalhos equivalentes
Requerimento de admissão a provas de defesa do trabalho final
Júri de doutoramento
Aceitação da versão provisória da tese ou dos trabalhos equivalentes
Regras sobre o ato público de defesa
Deliberações do júri
Processo de atribuição da qualificação final
Certidão de registo do curso de doutoramento
A frequência com aproveitamento do curso de doutoramento é atestada por uma certidão de registo, emitida pela Faculdade no prazo máximo de 90 dias úteis, a qual deve incluir o resultado da avaliação final.
Certidão de registo e carta doutoral
Título de Doutoramento Europeu
Nos casos e nas condições previstas em regulamentação própria da Universidade de Lisboa, pode ser incluída a menção do Título de Doutoramento Europeu na certidão de registo, bem como na certidão de conclusão ou na carta doutoral, se requeridas.
Legislação e regulamentos aplicáveis
Às situações não contempladas expressamente neste Regulamento aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com as respetivas alterações e demais legislação aplicável, o Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa publicado por Despacho n.º 7024/2017, Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 11 de agosto.
Casos omissos e dúvidas
Os casos omissos e dúvidas emergentes da aplicação do presente Regulamento serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora do Conselho Científico, ouvida a Comissão Científica do respetivo ciclo de estudos.
Entrada em vigor
O presente regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Disposição transitória
Aos processos de doutoramento para os quais se encontrem entregues as teses ou trabalhos equivalentes à data de entrada em vigor do presente regulamento, aplicam-se as disposições dos regulamentos em vigor na data da referida entrega.
Disposição revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento são revogados o Regulamento Geral para Ciclos de Estudos de 3.º Ciclo da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, publicado por Despacho n.º 6885/2016, Diário da República, 2.ª série n.º 100, de 24 de maio e as disposições das normas regulamentares de 3.os ciclos de estudo da Faculdade de Letras que contrariem este Regulamento e o Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, publicado por Despacho n.º 7024/2017, Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 11 de agosto.
Modelo de Capa do Trabalho Final
Universidade de Lisboa
Faculdade de Letras
(nos casos de graus atribuídos em associação ou cotutela, a identificação das instituições envolvidas)
(Título)
(menção a documento provisório)
(Nome do autor)
(nome do(s) orientador(es)
Tese orientada pelo/a Prof./a Doutor/a___, especialmente elaborada para a obtenção do grau de doutor em ___ (ramo e especialidade, caso se aplique).
Documento provisório
(Ano da conclusão)
311269509