- 1 -A atribuição do grau de doutor é atestada por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, e pela carta doutoral, de requisição facultativa, sendo acompanhada do suplemento ao diploma.
- 2 -Estes documentos são requeridos nos serviços da Faculdade e emitidos pelos serviços da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias úteis, após a sua requisição pelo interessado.
- 3 -Os elementos que constam obrigatoriamente das certidões de registo e cartas de curso devem obedecer ao disposto no Despacho n.º 9753/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 24 de julho.
Artigo 33.º — Certidão de registo e carta doutoral
Vigente desde: 24/04/2018
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