O acompanhamento dos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor é realizado pelo Diretor do Ciclo de estudos e pela Comissão Científica do Curso, podendo prever-se outros órgãos nas respetivas normas regulamentares de cada curso.
Artigo 7.º — Acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
Vigente desde: 24/04/2018
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Em vigor desde 24/04/2018