- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, aplicando-se aos períodos sujeitos a avaliação em curso, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -A subalínea (i) da alínea a) do n.º 4 do artigo 4.º entra em vigor em 01/04/2024.
- 3 -Entre 01/04/2021 e 31/03/2024, para atribuição de uma avaliação favorável, será avaliada a publicação e aceitação para publicação de artigos (autoria ou coautoria) em revistas Q1 ou Q2, de acordo com a base de dados SCImag.
ANEXO I
Modelo do relatório de atividades
O relatório da atividade desenvolvida pelo investigador no período em análise deve explicitar de forma clara a contribuição individual nos vários indicadores de desempenho apresentados e incluir:
- 1 -Resumo Executivo realçando as principais contribuições científicas e académicas da atividade desenvolvida no período em análise, tendo como referência o projeto científico no qual se enquadra a atividade do investigador.
- 2 -Descrição pormenorizada da atividade desenvolvida com menção (quando aplicável) a:
Atividades de produção científica e tecnológica
- i)Publicações científicas (artigos em revistas científicas e atas de conferências internacionais, livros, e capítulos de livros);
- ii)Iniciativas que, sob a coordenação/participação do investigador, tenham resultado na criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental e/ou computacional de apoio à investigação;
- iii)Demonstração de reconhecimento pela comunidade científica internacional (prémios, atividades editoriais, comissões organizadoras de eventos científicos, palestras convidadas, etc.);
- iv)Coordenação/participação em projetos científicos competitivos, e financiamento assegurado;
- v)Coordenação e liderança de equipas de investigação;
- vi)Supervisão científica.
Atividades de investigação aplicada ou baseada na prática
- i)Coordenação/participação de ações de formação científica dirigidas a cidadãos, a empresas e ao setor público;
- ii)Participação em atividades de prestação de serviços que envolvam o meio empresarial e o setor público.
Atividades de extensão e disseminação do conhecimento
- i)Atividades que se traduzam em propriedade industrial e/ou intelectual;
- ii)Participação na elaboração de projetos legislativos e normas;
- iii)Publicações de divulgação científica, tecnológica e pedagógica;
- iv)Coordenação/participação de iniciativas de divulgação científica efetuadas junto da comunidade científica, da comunicação social, das empresas/setor público e do público em geral;
- v)Contribuição para a inovação científica e tecnológica na unidade de investigação/faculdade;
- vi)Atividades de natureza pedagógica.
Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação
- i)Cargos em órgãos da universidade, da faculdade ou da unidade de investigação;
- ii)Cargos em organizações científicas nacionais e internacionais.
Eventual atividade de lecionação em instituições de ensino superior.
- i)Publicações científicas (artigos em revistas científicas e atas de conferências internacionais, livros, e capítulos de livros);
- 3 -Cópia dos artigos referidos na alínea i) do ponto 2. e outros documentos considerados relevantes para a avaliação.
314135297
Artigo 9.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 23/04/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2021