Regulamento de Avaliação da Atividade dos Investigadores Contratados ao Abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de Agosto
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto regular o procedimento de avaliação da atividade desenvolvida pelos investigadores doutorados contratados pela Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, adiante designada abreviadamente por FPUL, nos termos descritos no Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2017 de 19 de julho.
Avaliação do trabalho desenvolvido
Âmbito da avaliação
Procedimento e critérios para avaliação
(i) A aceitação para publicação de um mínimo de 3 artigos (autoria ou coautoria) em revistas Q1 ou Q2, de acordo com a base de dados SCImag, durante o último triénio de vigência do contrato sujeito a avaliação é requisito necessário, embora não suficiente, para atribuição de uma avaliação favorável;
Pronúncia sobre a avaliação
Notificações
Às notificações efetuadas no âmbito do presente Regulamento é aplicável o disposto no Código de Procedimento Administrativo (CPA).
Audiência dos interessados
Prazos
Os prazos previstos no presente regulamento são meramente ordenadores.
Entrada em vigor
ANEXO I
Modelo do relatório de atividades
O relatório da atividade desenvolvida pelo investigador no período em análise deve explicitar de forma clara a contribuição individual nos vários indicadores de desempenho apresentados e incluir:
Atividades de produção científica e tecnológica
Atividades de investigação aplicada ou baseada na prática
Atividades de extensão e disseminação do conhecimento
Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação
Eventual atividade de lecionação em instituições de ensino superior.
314135297