- 1 -A Comissão Coordenadora de Avaliação da EAAD dá conhecimento das avaliações aos avaliadores e procede à notificação dos avaliados.
- 2 -O avaliado dispõe de dez dias para exercer o direito de resposta, em sede de audiência prévia, face proposta de avaliação atribuída.
- 3 -Após pronúncia do avaliado, ou decorrido o prazo para o efeito estabelecido, cabe aos avaliadores no prazo máximo de quinze dias, apreciar a resposta apresentada pelo avaliado, se for o caso, e formular proposta final de avaliação a submeter à Comissão Coordenadora de Avaliação da EAAD.
- 4 -A Comissão Coordenadora de Avaliação da EAAD, concluída a tramitação a que se referem os números anteriores, submete o processo de avaliação ao Conselho Científico para ratificação.
- 5 -Na sequência da ratificação a que alude o número anterior, a Comissão Coordenadora de Avaliação procede ao envio das avaliações ao Reitor ou a quem detenha a competência delegada, para homologação de acordo com o estabelecido no artigo 74.º do RPI-UM.
Artigo 25.º — Tramitação subsequente
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022