Homologação do Regulamento de Avaliação de Desempenho do Pessoal Investigador da Escola de Arquitetura, Arte e Design da Universidade do Minho (RAPI-EAAD)
Âmbito de aplicação
Objetivo e princípios gerais
Periodicidade e requisitos de avaliação
Regime excecional de avaliação
Nos casos em que não seja possível realizar a avaliação do desempenho nos termos previstos neste regulamento, com fundamento em circunstâncias que o Conselho Científico da EAAD considere atendíveis, dará este órgão início ao processo de avaliação por ponderação curricular, a realizar nos termos do disposto no artigo seguinte.
Ponderação curricular
Opção pela regra mais favorável
Caso tenha sido decidida durante o período em avaliação qualquer alteração dos parâmetros, instrumentos, coeficientes de ponderação ou quaisquer outros que possam modificar o resultado final da avaliação, o avaliado tem direito a solicitar ao respetivo avaliador que este apenas utilize, do conjunto de regras que tenham estado simultaneamente em vigor durante o período em avaliação, as que maximizem o resultado final da sua avaliação.
Vertentes
Parâmetros e instrumentos da vertente Investigação
Número de livros, capítulos de livros, edição de livros; artigos em revistas científicas e em atas de eventos científicos, relatórios científicos, bem como obras artísticas de que o avaliado foi autor ou coautor, e ainda publicação de outros textos (recensões, prefácios, cartas ou comentários em revistas, textos de divulgação, etc.); locais de publicação ou de exposição; grau de envolvimento do investigador (vid. tabela 6, anexa a este regulamento). À luz do n.º 4 do artigo 45.º do RPI-UM, apenas as publicações depositadas no Repositório UM serão consideradas na avaliação de desempenho;
Número de projetos que coordena ou cocoordena, e em que participa como membro de equipa (projetos científicos com financiamento externo e projetos de criação artística, cultural ou de desenvolvimento tecnológico); dimensão e impacto científico, artístico ou cultural dos projetos (vid. tabela 7, anexa a este regulamento);
Número de candidaturas a programas de financiamento nacionais e internacionais de projetos científicos ou de projetos de natureza artística, criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico; dimensão e impacto científico, artístico ou cultural dos projetos (vid. tabela 8, anexa a este regulamento);
Número de prémios de sociedades científicas e culturais; de coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos, artísticos e culturais; de realização de palestras a convite em eventos científicos, artísticos e culturais; de coordenação ou participação como membro de sociedades científicas e culturais de admissão competitiva e outras distinções similares; impacto científico, artístico ou cultural (vid. tabela 9, anexa a este regulamento);
Número e tipo de participação e coordenação de iniciativas que tenham resultado no estímulo à investigação aplicada (o trabalho com empresas/instituições, o reequipamento de laboratórios, o trabalho experimental inovador), assim como o número de contributos reflexivos em torno da investigação (publicações com contributo relevante para a melhoria da qualidade da investigação como ensaios reflexivos, artigos de opinião, cartas ao editor, etc.) não avaliadas na vertente de investigação; impacto científico e grau de envolvimento do investigador (vid. tabela 10, anexa a este regulamento).
Parâmetros e instrumentos da vertente transferência e valorização do conhecimento
Número e tipo de coordenação e participação em atividades de consultoria e formação profissional que envolvam o meio empresarial e o setor público, desde que estes possuam um nível científico ou técnico adequado à natureza e funções de uma instituição de ensino superior; natureza e abrangência territorial das atividades; prestígio das instituições envolvidas; grau de envolvimento do investigador (vid. tabela 11, anexa a este regulamento)
Número de autorias e coautorias de patentes, registos de titularidade de direitos de propriedade industrial, modelos, protótipos e desenhos industriais; natureza e a abrangência territorial das atividades; prestígio das instituições envolvidas; grau de envolvimento do investigador (vid. tabela 12, anexa a este regulamento)
Número de participações em elaboração de projetos legislativos e regulamentares e normas técnicas; grau de envolvimento do investigador (vid. tabela 13, anexa a este regulamento)
Número de ações relacionadas com a criação de empresas (spin-off, start-up ou outras); grau de envolvimento do investigador (vid. tabela 14, anexa a este regulamento)
Número e tipo de participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica, quando efetuadas junto da comunidade científica (nomeadamente pela organização de congressos e outros eventos científicos), da comunicação social, das empresas e do setor público; número de atividades de revisão de publicações científicas reconhecidas; prestígio das instituições envolvidas; grau de envolvimento do investigador (vid. tabela 15, anexa a este regulamento)
Parâmetros e instrumentos da vertente gestão e outras tarefas
Parâmetros e instrumentos da vertente docência e formação
Número de orientações de dissertações de mestrado (ciclos de estudos integrados e 2.º ciclo de estudos) finalizadas (vid. tabela 19, anexa a este regulamento).
Número de orientações de teses de doutoramento (3.º ciclo de estudos), tendo em consideração se as mesmas foram finalizadas ou estiveram em curso durante o período em avaliação (vid. tabela 20, anexa a este regulamento).
Ponderação dos parâmetros de avaliação
As ponderações dos parâmetros de avaliação são estabelecidas nos seguintes termos:
Avaliação quantitativa
Avaliação qualitativa
Avaliação final
Relatório de desempenho
Intervenientes
Intervêm no processo de avaliação do desempenho:
Avaliado
Avaliadores
Comissão Coordenadora de Avaliação da EAAD
Fases
O processo de avaliação dos investigadores compreende as seguintes fases:
Autoavaliação
Avaliação
Harmonização
Após receção das propostas de avaliação, a Comissão Coordenadora de Avaliação da EAAD procede à harmonização e fixação das mesmas, devendo assegurar um justo equilíbrio na distribuição desses resultados, em obediência ao princípio da diferenciação de desempenho.
Tramitação subsequente
Reclamação
Efeitos da avaliação
Alteração do posicionamento retributivo
A alteração do posicionamento retributivo tem lugar nos termos estabelecidos no artigo 78.º do RPI-UM.
Período experimental
Avaliação do período experimental
Critérios de avaliação
Avaliações dos anos anteriores
Efeitos das avaliações dos anos anteriores
Os pontos atribuídos nas avaliações dos anos anteriores têm as consequências previstas no artigo 80.º do RPI-UM.
Dúvidas e casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente Regulamento são resolvidos por despacho do Reitor.
Remissões
As remissões para a legislação aplicável, designadamente no que respeita ao Código do Trabalho e ao Estatuto de Carreira são dinâmicas, abrangendo, por isso, as alterações supervenientes em relação às matérias objeto de remissão.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua homologação pelo Reitor da UM, sendo publicitado na página da EAAD no sitio Internet oficial da Universidade.
ANEXO
Definição dos procedimentos técnicos para efectuar a avaliação
As vertentes de avaliação e os respetivos coeficientes de ponderação são indicadas na Tabela 1. A classificação final de cada vertente é obtida a partir da soma ponderada das classificações quantitativa e qualitativa de cada vertente, expressa em décimas, sendo que a ponderação concreta da classificação quantitativa é de 70 % e a da classificação qualitativa é de 30 %, como resultados da equação (1):
CF = 0,7 (V(índice I) P1+ V(índice T) P2+V(índice G)P3+ V(índice D)P4) + 0,3 (QV(índice I) P1+ QV(índice T) P2+QV(índice G)P3+ QV(índice D)P4)
em que, P1, P2, P3 e P4 designam os coeficientes de ponderação atribuídos a cada uma das vertentes.
Tabela 1 - Vertentes avaliadas
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Avaliação das vertentes
Vertente I - Investigação
Os parâmetros que caracterizam esta vertente e o respetivo peso são indicados na Tabela 2.
Tabela 2 - Parâmetros da vertente de investigação (V(índice I))
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A classificação nesta vertente (V(índice I)) é o resultado da classificação obtida em cada um dos parâmetros e expressa pela equação (2):
V(índice I) = 0,6-0,8P + 0,1-0,2CPP + 0,1-0,2ACP + 0-0,1RCC + 0-0,1IMQI
Vertente II - Transferência e Valorização do Conhecimento
Os parâmetros que caracterizam esta vertente e o respetivo peso são indicados na Tabela 3.
Tabela 3 - Parâmetros da vertente de transferência e valorização do conhecimento (V(índice T))
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A classificação nesta vertente (V(índice T)) é o resultado da classificação obtida em cada um dos parâmetros e expressa pela equação (3):
V(índice T) = (0-0,4) OS + (0-0,4) 0PI + (0-0,2) LN + (0-0,2) ACE + (0-0,4) SCCS
Vertente III - Gestão e Outras Tarefas
O parâmetro que caracteriza esta vertente e o respetivo peso são indicados na Tabela 4.
Tabela 4 - Parâmetros da vertente de gestão e outras tarefas (V(índice G))
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A classificação nesta vertente (V(índice G)) o resultado da classificação obtida no parâmetro referido, expressa pela equação (4):
V(índice G) = 0,2-0,8CO + 0,2-0,8CTT
Vertente IV - Docência e Formação
O parâmetro que caracteriza esta vertente e o respetivo peso são indicados na Tabela 5.
Tabela 5 - Parâmetros da vertente de docência e formação (V(índice D))
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A classificação nesta vertente (V(índice D)) é o resultado da classificação obtida no parâmetro referido, expressa pela equação (5):
V(índice D) = 0,4-0,6UC + 0-0,4OM + 0-0,6OD
Instrumentos de cada parâmetro e suas pontuações
Os instrumentos e respetiva pontuação, correspondentes aos parâmetros de cada vertente, encontram-se expostos nas tabelas seguintes.
Vertente I - Investigação
Tabela 6 - Instrumentos e pontuações do parâmetro publicações científicas, produção e divulgação artística, produção cultural ou tecnológica
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A pontuação da avaliação quantitativa referente à produção científica (P) faz-se através da fórmula:
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Tabela 7 - Instrumentos e pontuações do parâmetro coordenação e participação em projetos
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A pontuação da avaliação quantitativa referente à Coordenação e participação em projetos (Cpp) faz-se através da fórmula:
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Tabela 8 - Instrumentos e pontuações do parâmetro apresentação de candidaturas em projetos
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A pontuação da avaliação quantitativa referente à Apresentação de candidaturas a financiamento de projetos (App) faz-se através da fórmula:
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Tabela 9 - Instrumentos e pontuações do parâmetro reconhecimento pela comunidade científica ou artística e sociedade em geral
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A pontuação da avaliação quantitativa referente à Reconhecimento pela comunidade científica ou artística e sociedade em geral (Rccasg) faz-se através da fórmula:
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Tabela 10 - Instrumentos e pontuações do parâmetro iniciativas de melhoria da qualidade da investigação
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A pontuação da avaliação quantitativa referente à Iniciativas de melhoria da qualidade da investigação (Imqi) faz-se através da fórmula:
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Vertente II - Transferência e Valorização do Conhecimento
Tabela 11 - Instrumentos e pontuações do parâmetro prestação de serviços de consultoria e formação profissional
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A pontuação da avaliação quantitativa referente à Prestação de serviços de consultoria e formação profissional (Pscfp) faz-se através da fórmula:
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Tabela 12 - Instrumentos e pontuações do parâmetro propriedade Industrial
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A pontuação da avaliação quantitativa referente à Propriedade Industrial (Pi) faz-se através da fórmula:
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Tabela 13 - Instrumentos e pontuações do parâmetro legislação e normas técnicas
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A pontuação da avaliação quantitativa referente à Legislação e normas técnicas (Lnt) faz-se através da fórmula:
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Tabela 14 - Instrumentos e pontuações do parâmetro apoio à criação de empresas
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A pontuação da avaliação quantitativa referente à Apoio à criação de empresas (Ace) faz-se através da fórmula:
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Tabela 15 - Instrumentos e pontuações do parâmetro serviços à comunidade científica e à sociedade*
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A pontuação da avaliação quantitativa referente a Serviços à comunidade científica e à sociedade (Sccs) faz-se através da fórmula:
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Vertente III - Gestão e outras tarefas
Tabela 16 - Instrumentos e pontuações do parâmetro cargos de gestão
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A pontuação da avaliação quantitativa referente a Cargos em órgãos da universidade, da unidade orgânica ou do centro de investigação (Cuuoci) faz-se através da fórmula:
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Tabela 17 - Instrumentos e pontuações do parâmetro cargos e tarefas temporárias
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A pontuação da avaliação quantitativa referente a Cargos e tarefas temporárias (Ctt) faz-se através da fórmula:
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Vertente IV - Docência e Formação
Tabela 18 - Instrumentos e pontuações do parâmetro unidades curriculares e o número de horas lecionadas
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A pontuação da avaliação quantitativa referente a Unidades curriculares e o número de horas lecionadas (Unh) faz-se através da fórmula:
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Tabela 19 - Instrumentos e pontuações do parâmetro orientação e coorientação de dissertações de mestrado
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A pontuação da avaliação quantitativa referente a Orientação e coorientação de dissertações de mestrado (Ocdm) faz-se através da fórmula:
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Tabela 20 - Instrumentos e pontuações do parâmetro orientação e coorientação de teses de doutoramento
(ver documento original)
A pontuação da avaliação quantitativa referente a Orientação e coorientação de tese de doutoramento (Octd) faz-se através da fórmula:
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315167561