- 1 -Na vertente investigação são avaliados e considerados os seguintes parâmetros:
- a)Publicações científicas, produção e divulgação artística, produção cultural ou tecnológica;
- b)Coordenação e participação em projetos;
- c)Apresentação de candidaturas a financiamento para projetos;
- d)Reconhecimento pela comunidade científica ou artística e sociedade em geral;
- e)Iniciativas de melhoria da qualidade da investigação.
- 2 -A avaliação quantitativa desta vertente da atividade do investigador é realizada por intermédio dos seguintes instrumentos:
- a)Instrumentos do parâmetro publicações científicas e produção e divulgação artística, produção cultural ou tecnológica:
Número de livros, capítulos de livros, edição de livros; artigos em revistas científicas e em atas de eventos científicos, relatórios científicos, bem como obras artísticas de que o avaliado foi autor ou coautor, e ainda publicação de outros textos (recensões, prefácios, cartas ou comentários em revistas, textos de divulgação, etc.); locais de publicação ou de exposição; grau de envolvimento do investigador (vid. tabela 6, anexa a este regulamento). À luz do n.º 4 do artigo 45.º do RPI-UM, apenas as publicações depositadas no Repositório UM serão consideradas na avaliação de desempenho;
- b)Instrumentos do parâmetro coordenação e participação em projetos:
Número de projetos que coordena ou cocoordena, e em que participa como membro de equipa (projetos científicos com financiamento externo e projetos de criação artística, cultural ou de desenvolvimento tecnológico); dimensão e impacto científico, artístico ou cultural dos projetos (vid. tabela 7, anexa a este regulamento);
- c)No parâmetro apresentação de candidaturas a financiamento de projetos são considerados:
Número de candidaturas a programas de financiamento nacionais e internacionais de projetos científicos ou de projetos de natureza artística, criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico; dimensão e impacto científico, artístico ou cultural dos projetos (vid. tabela 8, anexa a este regulamento);
- d)No parâmetro reconhecimento pela comunidade científica ou artística e sociedade em geral são considerados:
Número de prémios de sociedades científicas e culturais; de coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos, artísticos e culturais; de realização de palestras a convite em eventos científicos, artísticos e culturais; de coordenação ou participação como membro de sociedades científicas e culturais de admissão competitiva e outras distinções similares; impacto científico, artístico ou cultural (vid. tabela 9, anexa a este regulamento);
- e)No parâmetro iniciativas de melhoria da qualidade da investigação são considerados:
Número e tipo de participação e coordenação de iniciativas que tenham resultado no estímulo à investigação aplicada (o trabalho com empresas/instituições, o reequipamento de laboratórios, o trabalho experimental inovador), assim como o número de contributos reflexivos em torno da investigação (publicações com contributo relevante para a melhoria da qualidade da investigação como ensaios reflexivos, artigos de opinião, cartas ao editor, etc.) não avaliadas na vertente de investigação; impacto científico e grau de envolvimento do investigador (vid. tabela 10, anexa a este regulamento).
- a)Instrumentos do parâmetro publicações científicas e produção e divulgação artística, produção cultural ou tecnológica:
- 3 -Do ponto de vista qualitativo, esta vertente é avaliada tendo em consideração os seguintes instrumentos:
- a)Reconhecimento prestado pela comunidade científica;
- b)A inovação; a diversidade; a multidisciplinaridade; a criatividade e a colaboração internacional;
- c)O contributo para o avanço do estado atual do conhecimento ou do desenvolvimento cultural e artístico;
- d)As práticas de ciência aberta, tais como a disponibilização das publicações em acesso aberto, disponibilização de dados de investigação, utilização de arquivos preprint, desenvolvimento e utilização de software open source, inovação aberta, ou avaliação pública de publicações de acesso aberto, bem como a importância das publicações para o avanço do estado atual do conhecimento.
- e)O impacto científico, cultural e artístico das instituições envolvidas.
Artigo 8.º — Parâmetros e instrumentos da vertente Investigação
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022