- 1 -Até 30 dias do termo do último semestre letivo do respetivo ciclo de estudos os alunos inscritos em regime geral a tempo integral podem requerer ao Conselho Científico a prorrogação do prazo definido no plano de estudos para a elaboração e entrega do trabalho final até ao máximo de 2 semestres letivos após o termo do prazo definido no artigo 19.º, findo o qual prescreve o direito à matrícula, instruído com os seguintes elementos:
- a)Indicação do número de semestres de prorrogação pretendida, até ao limite de 2 semestres, os quais não poderão exceder o prazo de validade do registo do trabalho final;
- b)Parecer positivo do orientador da Faculdade de Letras fundamentado com relatório dos trabalhos já realizados pelo mestrando.
- 2 -À contagem do prazo de duração do ciclo de estudos são aplicáveis as suspensões previstas na lei e no artigo 20.º do presente regulamento.
- 3 -Aos trabalhadores-estudantes não é aplicável o regime de prescrição nos termos legais.
- 4 -A atribuição e manutenção do estatuto do trabalhador-estudante dependem da verificação anual do preenchimento dos requisitos previstos no Código do Trabalho e respetiva regulamentação.
Artigo 11.º — Aluno em regime de tempo integral
Vigente desde: 24/04/2018
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Em vigor desde 24/04/2018