Regulamento Geral de 2.º Ciclo de estudo da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa
Enquadramento jurídico e âmbito de aplicação
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa publicado por Despacho n.º 7024/2017, Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 11 de agosto e aplica-se a todos os ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, estabelecendo as linhas gerais a que devem obedecer as normas regulamentares específicas de cada mestrado.
Definição do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre
Organização do ciclo de estudos
Estrutura curricular, plano de estudos e créditos
A estrutura curricular, plano de estudos e créditos são os constantes nos planos de estudos conducentes ao grau de mestre.
Concessão do grau de mestre e respetiva classificação final
Regulamentação de 2.os ciclos de estudo conferentes de grau académico em associação
Os 2.os ciclos de estudo conferentes de grau académico em associação regem-se pelo disposto no protocolo de associação assinado pelas instituições de ensino superior partes no acordo, pela legislação aplicável e subsidiariamente pelo Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa e pelo presente Regulamento.
Acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
O acompanhamento dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre é realizado pelo Diretor do Ciclo de Estudos e pela Comissão Científica do Ciclo de Estudos, podendo prever-se outros órgãos nas respetivas normas regulamentares de cada curso.
Diretor do Ciclo de estudos
Comissão científica
Para cada ciclo de estudos conducente ao grau de mestre haverá uma Comissão Científica à qual compete:
Em geral, coadjuvar o Diretor do ciclo de estudos no âmbito da coordenação científica do curso;
Emitir parecer sobre propostas de júris de provas de mestrado apresentados pelos orientadores e estudantes do curso;
Propor deliberação sobre pedidos de equivalência, integração curricular e creditação.
Acesso, candidatura, ingresso, critérios de seleção, seriação, fixação de vagas e de prazos
A regulamentação aplicável ao acesso, candidatura, critérios de seleção, seriação, fixação de vagas e de prazos é a constante nas normas regulamentares de cada 2.º ciclo de estudos, disponível para consulta no sítio web da FLUL.
Aluno em regime de tempo integral
Aluno em regime de tempo parcial
Propinas
Registo do trabalho final
Orientação e coorientação do trabalho final
Renúncia à orientação e pedido de mudança de orientador
Regras sobre a apresentação e entrega do trabalho final para admissão a provas
Os trabalhos finais deverão ser apresentados nos termos definidos no artigo 19.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa e de acordo com as normas regulamentares de cada 2.º ciclo de estudos, com as seguintes especificações:
A capa deve respeitar o modelo em anexo a este regulamento;
O trabalho final é entregue em formato digital não editável, num dos seguintes suportes: CD ou Pen-drive, em número de 5 (cinco);
O curriculum vitae atualizado, assinado e datado deve ser entregue nos termos previstos na alínea b) anterior.
Confidencialidade do trabalho final
A aplicação do regime de confidencialidade aos trabalhos finais e respetivos documentos preparatórios, nos termos previstos no artigo 19.º, n.º 7, do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa depende de autorização do Conselho Científico sob proposta fundamentada do orientador do trabalho final e, sempre que possível, de parecer da entidade à qual o desenvolvimento da tese ou do trabalho equivalente interesse.
Prazo de entrega do trabalho final
O trabalho final deverá ser entregue até 15 de março no caso dos trabalhos que tenham de ser submetidos até ao final do semestre 1 e até 15 de setembro no caso dos trabalhos que tenham de ser submetidos até ao final do semestre 2, sem prejuízo dos períodos de prorrogação e suspensão previstos no presente regulamento.
Suspensão da contagem dos prazos
Reformulação do trabalho final
Nos casos que considere pertinentes, o júri pode solicitar fundamentadamente a reformulação do trabalho final, dispondo o mestrando de 60 dias seguidos, improrrogáveis, para a executar, salvo se declarar por escrito que não o pretende fazer.
Requerimento de admissão a provas públicas de defesa do trabalho final
O aluno deve solicitar a realização das provas para apreciação e discussão pública do trabalho final em requerimento dirigido ao presidente do Conselho Científico, acompanhado dos documentos mencionados no artigo 17.º do presente regulamento.
Júri do mestrado
Prazos máximos para a marcação do ato público de defesa
Regras sobre o ato público de defesa dos trabalhos finais
Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso
Os elementos que constam obrigatoriamente das certidões de registo e cartas de curso devem obedecer ao disposto no Despacho n.º 9753/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 24 de julho.
Emissão de documentos de certificação
Legislação e regulamentos aplicáveis
Às situações não contempladas expressamente neste Regulamento aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março com as respetivas alterações, demais legislação aplicável, o Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa publicado por Despacho n.º 7024/2017, Diário da República 2.ª série n.º 155 de 11 de agosto.
Casos omissos e dúvidas
Os casos omissos e dúvidas emergentes da aplicação do presente Regulamento serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora do Conselho Científico, ouvida a Comissão Científica do respetivo ciclo de estudos.
Entrada em vigor
O presente regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Disposição revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento são revogados o Regulamento Geral para Ciclos de Estudos de 2.º Ciclo da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, publicado por Despacho n.º 6885/2016, Diário da República, 2.ª série n.º 100, de 24 de maio e as disposições das normas regulamentares de 2.os ciclos de estudo da Faculdade de Letras que contrariem este Regulamento e o Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, publicado por Despacho n.º 7024/2017, Diário da República 2.ª série n.º 155 de 11 de agosto.
Modelo de Capa do Trabalho Final
UNIVERSIDADE DE LISBOA
FACULDADE DE LETRAS
Logótipos UL, da FLUL e, em caso de associação, instituição de ensino superior parceira
(TÍTULO)
(NOME DO CANDIDATO)
Dissertação/Trabalho de projeto/Relatório de estágio
Orientado/a pelo/a Prof./ª Doutor/a___, especialmente elaborada para a obtenção do grau de mestre em___ (ESPECIALIDADE/ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO), na modalidade de: dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio)
(ano de conclusão do trabalho)
311269225