A aplicação do regime de confidencialidade aos trabalhos finais e respetivos documentos preparatórios, nos termos previstos no artigo 19.º, n.º 7, do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa depende de autorização do Conselho Científico sob proposta fundamentada do orientador do trabalho final e, sempre que possível, de parecer da entidade à qual o desenvolvimento da tese ou do trabalho equivalente interesse.
Artigo 18.º — Confidencialidade do trabalho final
Vigente desde: 24/04/2018
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Em vigor desde 24/04/2018