- 1 -A concessão do grau de mestre obriga à conclusão de um ciclo de estudos com 120 créditos e uma duração normal de quatro semestres, compreendendo:
- a)A frequência e a aprovação num curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado "curso de mestrado" nos termos da legislação em vigor, a que corresponda um mínimo de 50 % do número total de créditos do ciclo de estudos;
- b)A elaboração e discussão pública de uma dissertação de natureza científica ou de um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, a que corresponda um mínimo de 30 créditos.
- 2 -A modalidade do trabalho final prevista na alínea b) do número anterior aplicável a cada ciclo de estudos é definida no regulamento do respetivo ciclo de estudos.
Artigo 3.º — Organização do ciclo de estudos
Vigente desde: 24/04/2018
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