- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, aplicando-se aos períodos sujeitos a avaliação em curso, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -A subalínea (i) da a) do n.º 4 do artigo 4.º entra em vigor em 01/04/2024.
- 3 -Entre 01/04/2021 e 31/03/2024 é requisito necessário, embora não suficiente, para atribuição de uma avaliação favorável a aceitação para publicação de uma média de dois artigos em revistas com indexação SCOPUS ou JCR/WoS por cada ano de contrato sujeito a avaliação.
ANEXO I
Modelo do relatório de atividades
O relatório da atividade desenvolvida pelo investigador no período em análise deve explicitar de forma clara a contribuição individual nos vários indicadores de desempenho apresentados e incluir:
- 1 -Resumo Executivo realçando as principais contribuições científicas e académicas da atividade desenvolvida no período em análise, tendo como referência o projeto científico no qual se enquadra a atividade do investigador.
- 2 -Descrição pormenorizada da atividade desenvolvida com menção (quando aplicável) a:
I -Atividades de produção científica e tecnológica:
- i)Publicações científicas (artigos em revistas científicas e atas de conferências internacionais, livros, e capítulos de livros);
- ii)Demonstração de reconhecimento pela comunidade científica internacional (prémios, atividades editoriais, comissões organizadoras de eventos científicos, palestras convidadas, etc.);
- iii)Coordenação/participação em projetos científicos competitivos, e financiamento assegurado;
- iv)Coordenação e liderança de equipas de investigação;
- v)Supervisão científica.
II -Atividades de extensão e disseminação do conhecimento:
- i)Coordenação/participação de ações de formação científica dirigidas a cidadãos, a empresas e ao setor público;
- ii)Coordenação/participação de iniciativas de divulgação científica efetuadas junto da comunidade científica, da comunicação social, das empresas/setor público e do público em geral;
- iii)Participação em atividades de prestação de serviços que envolvam o meio empresarial e o setor público.
- iv)Publicações de divulgação científica, tecnológica e pedagógica;
- v)Contribuição para a inovação científica na unidade de investigação/instituto;
III -Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação:
- i)Cargos em órgãos da universidade, do Instituto ou da unidade de investigação;
- ii)Cargos em organizações científicas nacionais e internacionais.
IV - Atividade de lecionação em instituições de ensino superior, ao abrigo da alínea e) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto.
- ii)Cargos em organizações científicas nacionais e internacionais.
- 3 -Cópia dos artigos referidos na alínea i) do Capítulo I do n.º 2, e outros documentos considerados relevantes para a avaliação.
314124483