Regulamento de Avaliação dos Investigadores Contratados ao Abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de Agosto
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto regular o procedimento de avaliação da atividade desenvolvida pelos investigadores doutorados contratados pelo Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, adiante designado abreviadamente por IE-ULisboa, nos termos descritos no Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho.
Avaliação do trabalho desenvolvido
Âmbito da avaliação
Procedimento e critérios para avaliação
(i) A aceitação para publicação de um mínimo de 6 artigos (autoria ou coautoria) publicados ou aceites para publicação em revistas com indexação SCOPUS ou JCR/WoS durante o último triénio de vigência do contrato sujeito a avaliação é requisito necessário, embora não suficiente, para atribuição de uma avaliação favorável;
Pronúncia sobre a avaliação
Notificações
Às notificações efetuadas no âmbito do presente Regulamento é aplicável o disposto no Código de Procedimento Administrativo (CPA).
Audiência dos interessados
Prazos
Os prazos previstos no presente regulamento são meramente ordenadores.
Entrada em vigor
ANEXO I
Modelo do relatório de atividades
O relatório da atividade desenvolvida pelo investigador no período em análise deve explicitar de forma clara a contribuição individual nos vários indicadores de desempenho apresentados e incluir:
I -Atividades de produção científica e tecnológica:
II -Atividades de extensão e disseminação do conhecimento:
III -Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação:
IV - Atividade de lecionação em instituições de ensino superior, ao abrigo da alínea e) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto.
314124483