- 1 -Em caso de incapacidade temporária do Diretor, o Presidente do IPC nomeará um Diretor interino pelo período da incapacidade.
- 2 -Se a situação de incapacidade se prolongar por mais de noventa dias, o Presidente do IPC nomeará um novo Diretor.
Artigo 10.º — Substituição
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022