- 1 -Compete ao CA, tendo em consideração os documentos e orientações aprovados pelo Conselho Geral e pelo Conselho de Gestão do IPC:
- a)Autorizar a realização e o pagamento de despesas de funcionamento até ao limite previsto no plano de atividades e orçamento aprovado no Conselho Geral;
- b)Gerir as receitas próprias cobradas pelo Centro Cultural Penedo da Saudade, até ao limite previsto no respetivo plano de atividades e orçamento;
- c)Gerir os orçamentos relativos a projetos e a prestações de serviços da responsabilidade do Centro Cultural Penedo da Saudade, até ao limite previsto no respetivo plano de atividades e orçamento.
- 2 -Compete também ao CA pronunciar-se sobre qualquer assunto no âmbito da sua competência, que lhe seja apresentado pelos órgãos da tutela e ou de inspeção.
- 3 -As deliberações do CA são tomadas por maioria simples, sendo os seus membros solidariamente responsáveis por essas deliberações, salvo se não tiverem estado presentes ou se tiver sido exarado em ata a sua discordância.
Artigo 12.º — Competências
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022