- 1 -O Centro Cultural Penedo da Saudade deve dispor de recursos humanos necessários ao desempenho e à concretização dos seus planos de atividades, sem prejuízo da contratação externa de serviços.
- 2 -Os critérios de gestão dos recursos humanos são definidos pelo Diretor do Centro Cultural Penedo da Saudade.
- 3 -As contratações e as promoções devem fazer-se nos termos da lei e de acordo com as atividades previstas nos planos de atividades e orçamento aprovados pelo Conselho Geral do IPC.
- 4 -Compete ao Diretor Centro Cultural Penedo da Saudade propor ao Presidente do IPC o mapa de pessoal e as respetivas alterações.
- 5 -Compete ao Diretor do Centro Cultural Penedo da Saudade propor ao Presidente do IPC a contratação e promoção do pessoal não docente.
Artigo 16.º — Recursos humanos
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022