1 - O património do Centro Cultural Penedo da Saudade é constituído pelo acervo de bens e direitos que, pelo IPC, ou por quaisquer outras entidades, sejam afetos à prossecução dos seus fins.
2 - Os recursos materiais que estejam afetos ao Centro Cultural Penedo da Saudade são geridos pelo Diretor.
3 - O Diretor pode nomear responsáveis pela gestão de espaços do Centro Cultural Penedo da Saudade.
4 - São receitas do Centro Cultural Penedo da Saudade:
a) As dotações que lhe forem concedidas no orçamento do IPC;
b) As dotações provenientes de direitos de propriedade intelectual ou industrial;
c) Os rendimentos dos bens que lhe estão afetos ou de que tenha a fruição;
c) As verbas decorrentes da prestação de serviços;
d) As verbas resultantes de programas específicos a que se candidate;
e) Os saldos da conta de gerência dos anos anteriores;
f) Quaisquer outras receitas que legalmente possa arrecadar.