- 1 -Ao Balcão Único e Digital compete:
- a)Garantir o atendimento presencial e/ou atendimento digital assistido, informar e encaminhar os assuntos para os diversos serviços municipais;
- b)Apoiar os cidadãos no âmbito das atividades protocoladas, em parceria com a Administração Central;
- c)Obter junto dos diferentes serviços as necessárias informações ao célere e adequado esclarecimento das solicitações e pedidos de esclarecimentos dos cidadãos, promovendo uma política de desburocratização e simplificação de processos e procedimentos inerentes aos serviços prestados, com vista a uma maior satisfação das necessidades implícitas e explícitas dos cidadãos;
- d)Efetuar atendimento mediado e especializado;
- e)Identificar, em sede de atendimento, oportunidades de melhoria e focos de problemas no relacionamento do Município de Lamego com os cidadãos e empresas;
- f)Acompanhar a consulta de processos e fornecimento de documentação;
- g)Emitir guias de cobrança, referentes a receitas municipais;
- h)Assegurar a prestação de serviços na hora;
- i)Difundir, junto dos cidadãos e empresas, normas, regulamentos e outras informações;
- j)Outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 28.º — Balcão Único e Digital
Vigente desde: 14/01/2026
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Em vigor desde 14/01/2026