Aprova a alteração e republica o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Lamego.
Missão
O Município de Lamego exerce a sua ação no quadro de uma estratégia global clara e coerente, tendo como missão planear, organizar e executar as políticas municipais em todos os domínios, com vista a melhorar a qualidade de vida das pessoas, as condições de desempenho de todos os parceiros locais e a afirmação estratégica de todos os valores do território municipal.
Visão
O Município de Lamego cumpre a sua missão com o propósito de construir um município centrado nas pessoas, um referencial na área da coesão e inclusão social, mas também um território preparado para vencer os desafios da competitividade, da inovação e da modernidade, no quadro de um desenvolvimento sustentável.
Valores e Objetivos Estruturantes
Para prosseguir esta visão, o Município de Lamego pauta a sua ação pelos seguintes valores:
Princípios Gerais da Atividade Municipal
Modelo da Estrutura Orgânica
1 - Os serviços do Município de Lamego organizam-se internamente de acordo com o modelo de estrutura hierarquizada estabelecida, conforme o Anexo II ao presente Regulamento com a apresentação gráfica definida no Organograma, que compreende:
a) 8 Unidades orgânicas flexíveis de 2.º Grau - Divisão;
b) 4 Unidades orgânicas de 3.º Grau - Unidade;
c) 7 Unidades orgânicas de 4.º Grau - Unidade;
c) 5 Subunidades orgânicas - Secção.
2 - As unidades orgânicas flexíveis são dirigidas por Chefes de Divisão, que corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau, as quais são criadas por deliberação da Câmara Municipal, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, que define as respetivas atribuições e competências constantes do presente Regulamento, aglutinadoras de competências de âmbito operacional e instrumental, integrada numa determinada área funcional de atuação municipal.
3 - Os cargos de direção intermédia de 3.º grau, aglutinadores de competências de âmbito operacional e instrumental, liderados por um Chefe de Unidade, são criados por deliberação da Assembleia Municipal sob proposta da Câmara e as competências, área, requisitos de recrutamento e respetiva remuneração serão os definidos no Anexo III ao presente Regulamento.
4 - Os cargos de direção intermédia de 4.º grau garantem o desenvolvimento das atribuições cometidas à unidade orgânica que dirigem, assegurando o seu bom desempenho, através da otimização de recursos humanos, materiais e financeiros e promovendo a satisfação dos destinatários da sua atividade, de acordo com os objetivos do Município, liderados por um Chefe de Unidade, são criados por deliberação da Assembleia Municipal sob proposta da Câmara e as competências, área, requisitos de recrutamento e respetiva remuneração serão os definidos no Anexo III ao presente Regulamento.
4 - A estrutura da Câmara Municipal de Lamego integra ainda Gabinetes e Serviços, que constituem Serviços de Apoio Técnico, sem qualquer chefia e na dependência hierárquica e disciplinar do Presidente da Câmara Municipal de Lamego, ou de um Vereador.
5 - Cada unidade orgânica flexível terá serviços de apoio administrativo, a quem competirá, nomeadamente:
a) Apoiar administrativamente, elaborando ofícios/notificações, informações, organização de processos administrativos, expediente e atendimento de pedidos de marcações de audiências por requerimento do interessado;
b) Emitir certidões e declarações no âmbito das competências cometidas à divisão;
c) Manter organizado o respetivo arquivo de documentos e processos;
d) Remeter ao Arquivo Municipal os documentos e processos, findos os prazos estabelecidos no regulamento em vigor.
Estrutura Organizacional
Para o desenvolvimento das suas atividades, os serviços da Câmara Municipal de Lamego, compreendem as seguintes Unidades (U.O.) e Subunidades Orgânicas, respetivamente:
Dirigentes e Chefias
Competências dos titulares dos cargos de direção intermédia
Direções Intermédias de 3.º e 4.º Grau
Competências dos Coordenadores Técnicos, Encarregados e outros responsáveis dos Serviços
Compete ao coordenador técnico e ao encarregado/responsável do serviço:
Gabinete de Apoio Pessoal [GAP]
Autoridade Sanitária e Veterinária Concelhia
Serviço Municipal de Proteção Civil [SMPC]
1 - A atividade e o regime de organização do Serviço Municipal de Proteção Civil é enquadrado por legislação específica, que define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito das autarquias locais, estabelecendo a organização dos serviços municipais de proteção civil (SMPC) e define as competências do Coordenador Municipal de Proteção Civil em desenvolvimento da Lei de Bases da Proteção Civil.
2 - O SMPC depende hierarquicamente do Presidente da Câmara Municipal, com a faculdade de delegação no vereador por si designado, e é dirigido pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil, conforme previsto na legislação específica.
3 - O SMPC é constituído por três áreas que compreende:
a) Apoio Administrativo;
b) Área de Planeamento;
i) Sensibilização e Informação Pública;
ii) Sistemas de Informação Geográfica [SIG];
iii) Segurança Contra Incêndios em Edifícios [SCIE];
iv) Gabinete Técnico Florestal [GTF].
c) Área Operacional:
i) Centro Integrado de Gestão Operacional [CIGO];
ii) Logística e Comunicações;
iii) Prevenção e Avaliação de Riscos e Vulnerabilidades;
iv) Apoio às Operações.
4 - Ao Apoio Administrativo compete executar as atividades de proteção civil de âmbito municipal, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida nesta matéria, contando para o efeito com o apoio administrativo:
a) Apoiar o coordenador do SMPC;
b) Secretariar a Comissão Municipal de Proteção Civil;
c) Secretariar a Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais (n.º 5 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro);
d) Garantir a qualidade técnica dos serviços, bem como a colaboração e articulação administrativa com os demais serviços;
e) Emitir informações relacionadas com as suas competências;
f) Assegurar a gestão administrativa das áreas de economato, frota automóvel e informática em consonância com os restantes Serviços do SMPC;
g) Acompanhamento Personalizado e Técnico na Gestão de Ocorrências de PROCIV, bem como das demais áreas do SMPC;
h) Elaborar notificações, ofícios e comunicações, das unidades orgânicas pertencentes ao SMPC;
i) Elaboração de Requisições Diversas no âmbito das competências do SMPC;
j) Coordenar e assegurar a gestão da distribuição interna do serviço administrativo.
5 - A área do Planeamento comporta:
a) Sensibilização e Informação Pública:
i) Promover, em articulação com outras unidades orgânicas e entidades externas, ações de sensibilização e informação, no domínio da proteção civil, destinadas à população;
ii) Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;
iii) Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação.
b) Sistemas de Informação Geográfica (SIG):
i) Recolher, tratar, validar e armazenar a informação geográfica georreferenciada, mantendo atualizada a base de dados geográfica, nos formatos vetorial e raster, a fornecer por todos os serviços municipais;
ii) Disponibilizar informação geográfica, assegurando a resposta às solicitações internas e externas ao município e mantendo atualizados os geoportais;
iii) Assegurar, interna e externamente, a obtenção e edição de informação geográfica;
iv) Construção e Gestão de SIG.
c) Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE):
i) Assegurar a apreciação dos projetos de especialidades de Segurança contra Incêndios em Edifícios e Recintos;
ii) Apreciar e emitir parecer sobre Medidas de Autoproteção;
iii) Realizar ações de vistoria e de inspeção;
iv) Assegurar a representação técnica na área da SCIE na comissão de vistorias do município;
v) Realizar visitas técnicas em eventos em matéria de segurança contra incêndios;
vi) Realizar ações de simulacros com vista à implementação das Medidas de Autoproteção e verificar o bom funcionamento dos sistemas de Segurança contra Incêndios nos Edifícios Municipais;
vii) Realizar ações de formação e sensibilização em SCIE;
viii) Assegurar e garantir a manutenção de equipamentos de primeira intervenção de segurança contra incêndios em edifícios municipais;
ix) Demais competências previstas em legislação específica.
d) Gabinete Técnico Florestal:
i) Promover, acompanhar e monitorizar o desenvolvimento das ações inscritas no Programa Municipal de Execução;
ii) Participação nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município;
iii) Relacionamento com as entidades públicas e privadas, do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) nomeadamente Estado, municípios, associações de produtores, entre outras;
iv) Apoiar o funcionamento da Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
v) Acompanhamento e Divulgação do Índice Diário de Risco de Incêndio Florestal;
vi) Realizar as atividades necessárias à realização do levantamento de espécies vegetais (estratos herbáceo, arbustivo e arbóreo), em ambiente rural e urbano;
vii) Promover a sensibilização dos munícipes;
viii) Registar e acompanhar as atividades de gestão de combustíveis;
ix) Promover e desencadear os procedimentos da execução coerciva dos trabalhos de gestão de combustível no âmbito do n.º 4, do artigo 57.º do DL n.º 82/2021, de 13 de outubro 10;
x) Identificar áreas com potencial para a prática de fogo de gestão de combustível;
xi) Efetuar os procedimentos legalmente previstos relacionados com o registo e autorização de queimas e queimadas;
xii) Promover a elaboração de planos de fogo controlado e acompanhar a sua concretização;
xiii) Emissão de Propostas e de Pareceres no âmbito das medidas e ações de SGIFR;
xiv) Centralizar a informação sobre as ocorrências em curso na área do município e garantir a ligação para fornecimento dos meios externos de apoio logístico à sua resolução;
xv) Participação em ações de Formação e Treino no âmbito do SGIFR;
xvi) Gerir os recursos materiais e humanos afetos à equipa de sapadores florestais;
xvii) Acompanhar e prestar toda a informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
xviii) Levantamento e registo cartográfico das áreas de regime florestal, das áreas protegidas e das áreas ardidas, a identificação da rede viária florestal operacional e respetiva tipologia de veículo, da rede de pontos de água operacional e das zonas potenciais de perigo;
xix) Acompanhar as políticas de fomento florestal;
xx) Promover e desencadear os procedimentos ao abrigo do Regulamento Municipal Limpeza Terrenos (N.º 739/2025, de 17 de junho);
xxi) Demais competências previstas em legislação específica.
6 - Na área Operacional:
a) Centro Integrado de Gestão Operacional (CIGO):
i) Assegurar o estabelecimento de diretrizes para assegurar a eficaz gestão do sistema de ocorrências da proteção civil, bem como a coordenação de todas as plataformas tecnológicas de gestão da Cidade (internas e externas);
ii) Atuar como o ponto nevrálgico da cidade, com o objetivo de elevar a eficiência e a capacidade de resposta em situações que exijam intervenção multidisciplinar. Isso inclui a capacidade de integrar todas as ferramentas associadas à “Cidade Inteligente” que o Município de Lamego adote e implemente;
iii) Aprimorar o comando e controle municipal, possibilitando que os decisores municipais tomem medidas imediatas em resposta a incidentes. Além disso, buscará promover uma atuação mais ágil, integrada e célere no contexto da resposta a ocorrências, bem como na coordenação do despacho de recursos. Isso será alcançado por meio da articulação, acompanhamento da atividade e resposta operacional no terreno, bem como pela partilha de informações entre os serviços e entidades envolvidos;
iv) Centralização e gestão de todos os pedidos relacionados direta ou indiretamente com a Proteção Civil, provenientes de diversos serviços camarários, bem como de entidades internas e externas, independentemente da sua tipologia;
v) Supervisionar e articular operacionalmente com os restantes serviços as ações de vigilância e patrulhamento;
vi) Supervisionar as ações e sistemas de videovigilância municipal;
vii) Monitorizar os equipamentos DAE, nos diferentes espaços municipais.
b) Apoio às Operações:
i) Assegurar a implementação da política municipal de Proteção Civil, nomeadamente, a prevenção, a preparação, a resposta e recuperação a acidentes graves e a catástrofes, promovendo a proteção e o socorro das populações, dos bens e do património no Município;
ii) Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas em áreas afetadas por acidente grave ou catástrofe, sempre que necessário, em estreita colaboração com outras entidades de Proteção Civil;
iii) Monitorizar e realizar as ações necessárias para a verificação da segurança de zonas de instabilidade geotécnica, de acordo com as disposições legais e regulamentares;
iv) Desenvolver os planos de prevenção e de emergência setoriais;
v) Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
vi) Centralizar a informação sobre as ocorrências em curso na área do município e garantir a ligação para fornecimento dos meios externos de apoio logístico à sua resolução;
vii) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;
viii) Solicitar a ativação e apoio das unidades orgânicas e entidades externas, em função dos estados de alerta emitidos, pelas entidades competentes;
ix) Executar e acompanhar os compromissos estabelecidos pelo Município na área da proteção civil;
x) Proceder à identificação e avaliação do risco, bem como promover as medidas preventivas necessárias à sua mitigação;
xi) Assegurar o funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil e do Centro de Coordenação Operacional Municipal, em articulação com os demais agentes de Proteção Civil;
xii) Melhorar a organização interna na reação a situações de acidente grave ou catástrofe;
xiii) Elaborar os planos de prevenção e os planos de emergência municipais;
xiv) Promover, implementar, acompanhar e monitorizar o desenvolvimento das ações inscritas em regulamento municipal para Remoção e Recolha de Veículos em Situação de Abandono ou em Situação de Estacionamento Indevido ou Abusivo;
xv) Promover, implementar, acompanhar e monitorizar o Plano de Ação para a Vigilância e Controlo da Vespa Velutina, no âmbito das competências municipais atribuídas.
c) Nos domínios da logística e comunicações:
i) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;
ii) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;
iii) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;
iv) Planear e gerir os equipamentos, redes de telecomunicações e outros recursos tecnológicos municipais;
v) Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à rede Rede Nacional de Emergência e Segurança e Rede Estratégica de Proteção Civil;
vi) Assegurar o funcionamento da sala municipal de operações e gestão de emergências nos termos legalmente previstos.
d) Nos domínios da prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades:
i) Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
ii) Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
iii) Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
iv) Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;
v) Criar mecanismos de articulação e colaboração com todas as entidades públicas e privadas que concorrem para a proteção civil.
7 - Ao SMPC compete, ainda, colaborar na boa gestão de recursos humanos e disponibilizar apoio na montagem dos dispositivos supramunicipais, por acordo com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e após determinação da Autoridade Municipal de Proteção Civil.
8 - Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores, bem como a articulação com as demais divisões e serviços municipais, devendo estes informar o SMPC de matérias relevantes e da sua competência.
Comissão Municipal de Proteção Civil [CMPC]
Conselho Municipal de Segurança [CMS]
Gabinete de Comunicação e Imagem [GCI]
Gabinete de Apoio às Juntas de Freguesias [GAF]
Ao Gabinete de Apoio às Juntas de Freguesia compete prestar apoio aos órgãos das freguesias, elaborando, organizando, acompanhando e controlando todos os instrumentos de colaboração com as Juntas de Freguesia, nomeadamente:
Gabinete do Provedor do Cidadão
Gabinete de Fiscalização
Gabinete de Autoridade de Transportes do Município de Lamego
Unidade de Auditoria Interna, Qualidade e Proteção de Dados
Competências Comuns às Unidades Orgânicas
Sem prejuízo das orientações genéricas do presente Regulamento, devem os serviços municipais e os seus trabalhadores colaborar entre si para a obtenção das melhores condições de eficiência da atividade do Município no desempenho das suas funções, de acordo com os objetivos definidos pelos órgãos municipais. Assim, compete genericamente a todas as unidades orgânicas flexíveis:
Divisão Administrativa e de Coordenação [DAC]
a1) Secção de Recursos Humanos;
a2) Segurança e Saúde no Trabalho;
a3) Gestão, Formação e Qualificação de Recursos Humanos;
Unidade de Recursos Humanos [URH]
Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos
Compete ao Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos:
Unidade de Modernização Administrativa e Sistemas de Informação
Gabinete Jurídico e Contencioso
q1) Organizar e acompanhar a instrução dos processos de contraordenações;
q2) Assegurar as ligações funcionais com outros serviços responsáveis pela elaboração de autos de notícia/participações;
q3) Promover a audição dos arguidos em processos de contraordenação a tramitar por outras autarquias, sempre que estas nos termos legais o solicitem;
q4) Efetuar as diligências necessárias solicitadas por outras entidades competentes, em matéria do regime de contraordenações;
q5) Assegurar o acompanhamento dos processos de contraordenações em juízo;
q6) Certificar matéria decorrente dos processos de contraordenações pendentes e findos;
q7) Assegurar o arquivamento dos processos.
q8) Manter um registo atualizado de processos de contraordenação instruídos pelo Município.
Balcão Único e Digital
Secção de Expediente e Gestão Documental
Divisão Finanças e Património [DFP]
Divisão de Juventude, Educação e Desporto [DJED]
Unidade de Desporto e Associativismo
1 - Unidade de Desporto e Associativismo, dirigida por um dirigente de 4.º grau, integra a estrutura flexível dos serviços municipais. O seu dirigente é responsável por prosseguir e operacionalizar as orientações emanadas da Divisão de Juventude e Desporto (DJED), bem como gerir os processos de intervenção no âmbito da Juventude e do Desporto Municipal.
2 - No âmbito da Juventude, compete:
a) Garantir a realização da política e dos objetivos municipais definidos para a área da juventude apoiando projetos, em articulação com os serviços municipais e as instituições locais vocacionadas para este fim;
b) Incentivar e apoiar o Associativismo Juvenil, nas suas diversas formas;
c) Promover a participação juvenil através de projetos que promovam uma cidadania ativa;
d) Implementar e apoiar projetos que contribuam para a prevenção de comportamentos de risco dos jovens, promovendo o desenvolvimento pessoal e uma adequada integração na vida económica, social e cultural;
e) Participar na elaboração e execução de programas de educação e de prevenção da saúde juvenil em articulação com entidades do setor;
f) Implementar e apoiar a criação de espaços e equipamentos destinados à juventude que proporcionem a formação, informação, animação, o lazer e as atividades culturais;
g) Promover, executar e apoiar iniciativas que visem, através de uma saudável ocupação dos tempos livres, o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens;
h) Organizar e apoiar iniciativas de animação que promovam uma maior e melhor participação juvenil na vida da comunidade;
i) Organizar e gerir programas de ocupação de tempos livres, através do contacto com atividades estruturadas e organizadas em variadas áreas de atividade profissional, proporcionando igualmente o contacto com o mundo do trabalho autárquico e institucional;
j) Dinamizar estruturas e organizações de apoio ao associativismo juvenil;
k) Assegurar o funcionamento e apoiar tecnicamente o Conselho Municipal de Juventude;
l) Promover a criação e gestão de espaços municipais destinados à juventude;
m) Promover ações e intercâmbio de geminações no âmbito da juventude;
n) Estabelecer ligações com institutos e organismos da área da juventude e promover a dinamização de contactos e concertação de iniciativas conjuntas;
o) Assegurar diretamente serviços e apoios aos jovens, facilitando-lhes o conhecimento de oportunidades e mecanismos específicos de apoio existentes em diversos âmbitos;
p) Apresentar candidaturas a Programas e Projetos nacionais e/ou comunitários;
q) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior;
3 - No âmbito do Desporto, compete:
a) Assegurar a realização das estratégias e políticas municipais que visam o desenvolvimento do desporto e atividade física, designadamente no que respeita ao fortalecimento do associativismo desportivo, promoção do “Desporto para todos”, implementação e gestão das infraestruturas desportivas e dinamização/promoção de eventos desportivos, quer de iniciativa municipal quer através de parcerias e apoios com entidades;
b) Assegurar uma intervenção municipal integrada, pluridisciplinar e coerente na área do Desporto e Atividade Física, em articulação com as outras unidades orgânicas municipais, o setor empresarial local e as entidades participadas pelo Município;
c) Desenvolver parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil que contribuam para melhorar a intervenção municipal na área do desporto e atividade física;
d) Promover e apoiar iniciativas de promoção de estilos de vida saudáveis no Município de Lamego;
e) Coordenar internamente a implementação de todos os eventos desportivos, quer sejam de âmbito nacional ou internacional, que decorram em Lamego, com a participação ou apoio do Município;
f) Promover a gestão moderna, responsável e sustentável dos equipamentos e iniciativas desportivas caracterizadas por uma elevada participação social, uma ponderada gestão de recursos visando tornar a atividade física e desportiva disponível ao maior número de munícipes possível;
g) Promover a implementação de iniciativas que concorram para o desenvolvimento da atividade física e desportiva do Município em articulação com as freguesias, as estruturas associativas, estabelecimentos de ensino e demais entidades e agentes desportivos, a fim de potenciar os recursos existentes;
h) Promover a investigação e a elaboração de estudos que contribuam para a atualização da Carta do Desporto do Concelho de Lamego, em particular no desenvolvimento dos instrumentos de gestão nela considerados como a carta da oferta e da procura desportiva, a carta do associativismo e dos agentes desportivos, carta dos equipamentos desportivos e outros que surjam com relevância;
i) Atualizar, em colaboração as outras unidades orgânicas municipais e entidades públicas e privadas, os documentos estratégicos de desenvolvimento e de planeamento municipal, nomeadamente a Carta do Desporto do Concelho de Lamego, e o Regulamento Municipal de apoio ao associativismo bem como outras que se afigurem de interesse municipal;
j) Implementar e dinamizar o Conselho Municipal de Desporto;
k) Coordenar a participação do Município em redes e projetos nacionais e internacionais em temáticas do Desporto e Atividade Física.
l) Participar, em colaboração com os agentes educativos do Município, na promoção de projetos nos domínios da educação e expressão físico -motora e do desporto em contexto escolar;
m) Conceber e desenvolver por iniciativa municipal ou em parceria com outras entidades desportivas uma política ativa de promoção do “desporto para todos”;
n) Promover o desenvolvimento de programas especiais e integrados, visando a promoção da atividade física, em particular junto de grupos específicos com menor índice de prática desportiva, promovendo a diminuição de desigualdades.
o) Emitir pareceres sobre projetos desportivos de base, nomeadamente análise do interesse e relevância para o Município das atividades previstas, avaliação de propostas de melhorias e beneficiações de equipamentos/instalações municipais ou associativas;
p) Desenvolver as ações necessárias que visem a qualificação dos equipamentos desportivos municipais, de modo a salvaguardar a sua qualidade, adequação para as diferentes práticas desportivas e segurança dos seus utilizadores;
q) Apoiar os restantes serviços da autarquia na elaboração dos projetos e na execução das obras previstas nas Grandes Opções do Plano em matéria de equipamentos desportivos;
r) Propor a construção ou melhoramento das instalações desportivas municipais, bem como a aquisição de equipamentos;
s) Articular com os serviços competentes para assegurar a manutenção e beneficiação dos equipamentos e das infraestruturas desportivas municipais;
t) Colaborar com as unidades orgânicas competentes na elaboração dos projetos relativos a instalações desportivas municipais (ou sob responsabilidade municipal) e associativas, bem como analisar e acompanhar as respetivas obras ou beneficiações.
u) Colaborar e apoiar as dinâmicas associativas formais na área do desporto, coordenando e promovendo medidas de enquadramento e ações de apoio ao movimento associativo do Concelho;
v) Elaborar, implementar e monitorizar o plano anual de animação desportiva do Município para todos os escalões etários;
w) Colaborar na definição de estratégias de apoio ao associativismo desportivo, estabelecendo ligações e cooperação com associações, conducentes ao cumprimento dos objetivos definidos pela política desportiva municipal ou constantes do plano de atividades;
x) Planear, promover e desenvolver atividades recreativas dirigidas à comunidade, no âmbito da ocupação de tempos livres e lazer;
y) Gerir o funcionamento das instalações desportivas municipais;
z) Manter atualizado o registo de coletividades desportivas do concelho;
aa) Instruir, executar e verificar o cumprimento das obrigações decorrentes de contratos programa/protocolos celebrados com os clubes, associações e coletividades;
bb) Desenvolver e apoiar atividades desportivas de ligação à natureza;
cc) Elaborar programas funcionais das instalações desportivas e acompanhar e apoiar, através de pareceres técnicos, as ações de construção, reparação ou manutenção;
dd) Promover a prática desportiva formal e informal do Desporto junto da população portadora de incapacidade.
ee) Articular com as entidades nacionais a prática de desporto federado.
ff) Organizar e cooperar na implementação de atividades e eventos de desporto adaptado.
4 - No âmbito da gestão das instalações desportivas municipais, compete:
a) Administrar e gerir correntemente as referidas instalações, nos termos dos regulamentos municipais aprovados e da legislação em vigor.
b) Propor e zelar pelo cumprimento de regulamentos, contratos-programa/protocolos e procedimentos de controlo da eficiência e eficácia dos serviços.
c) Receber e analisar os pedidos de cedência, tanto regulares quanto pontuais, das instalações desportivas.
d) Propor e organizar planos de animação desportiva específicos para cada instalação desportiva municipal, visando a rentabilização da sua utilização.
e) Colaborar com os serviços competentes na organização de processos de concurso ou outros procedimentos para aquisição de bens ou serviços.
f) Promover a criação de infraestruturas e serviços desportivos, e participar no planeamento e conceção das infraestruturas municipais.
g) Zelar pela boa conservação, condições de higiene e de utilização das mesmas.
5 - No âmbito da Atividade Física e Desporto, compete planear e coordenar iniciativas que promovam a saúde e a atividade física junto da população:
a) Planear o desenvolvimento de atividade física como promoção de saúde para os diversos segmentos da população.
b) Cooperar com a Direção-Geral da Saúde nos diversos programas de promoção da saúde.
c) Promover e apoiar programas, ações e atividades que incentivem a prática de atividade física e a adoção de estilos de vida saudáveis.
d) Desenvolver e coordenar os programas “Sénior Mais Ativo”, Centro Municipal do “Programa Nacional de Marcha e Corrida”.
e) Desenvolver parcerias no âmbito de candidaturas a Programas Regionais, Nacionais e Internacionais.
f) Promover a dinamização da Escola Municipal de Natação.
g) Articular com as entidades responsáveis a nível nacional a prática das atividades aquáticas.
h) Garantir a implementação das estratégias metodológicas do ensino da Natação.
i) Organizar atividades, torneios e eventos de Atividades Aquáticas.
5 - No âmbito do Associativismo Desportivo compete:
a) Conceber e aplicar programas de apoio ao desporto e à atividade física, dirigidos a associações desportivas do concelho;
b) Acompanhar a implementação dos contratos-programa, contratos de desenvolvimento desportivo e protocolos, celebrados com as entidades desportivas do concelho;
c) Promover e apoiar a organização de eventos organizados ou apoiados pelo município que contribuam para o desenvolvimento desportivo;
d) Apoiar o associativismo desportivo, através do apoio ao desporto federado, às entidades desportivas, a eventos desportivos, ao alto rendimento e à prática de atividade física informal;
e) Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa, contratos de desenvolvimento desportivo e protocolos de colaboração, celebrados com as entidades desportivas do Concelho ou outras entidades de interesse municipal;
f) Assegurar o cumprimento e monitorização do Programa de Apoio Municipal ao Desenvolvimento Desportivo com respeito pelos princípios da equidade, proporcionalidade, legalidade, transparência, universalidade, igualdade e a prossecução do interesse público, entre outros;
g) Elaborar propostas de regulamentação dos apoios a atribuir às atividades e iniciativas promovidas pelo movimento associativo.
h) Promover a criação e dinamização do Conselho Municipal do Desporto.
i) Colaborar e apoiar as dinâmicas associativas formais na área do desporto, coordenando e promovendo medidas de enquadramento e ações de apoio ao movimento associativo do Concelho.
7 - Compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Unidade de Alojamento
1 - A Unidade de Alojamento, dirigida por um dirigente de 4.º grau, integra a estrutura flexível dos serviços municipais. O seu dirigente é responsável por prosseguir e operacionalizar as orientações emanadas da Divisão de Juventude e Desporto (DJED), bem como gerir os processos de intervenção no âmbito do Alojamento.
2 - No âmbito do Alojamento compete:
a) Assegurar a gestão, organização e funcionamento dos equipamentos municipais de alojamento, nomeadamente: Alojamento do Complexo Desportivo; Residência do Castelo; Residência do Centro de Interpretação da Máscara Ibérica; Residência de Estudantes do Ensino Superior; Albergues de peregrinos do município.
b) Gerir os recursos humanos afetos aos equipamentos de alojamento, garantindo a afetação eficiente das equipas e o cumprimento das normas de funcionamento.
c) Coordenar os procedimentos de receção, acolhimento, reservas, gestão de estadias, controlo de acessos e atendimento aos utilizadores.
d) Assegurar a articulação com os serviços competentes para identificação e execução das necessidades de manutenção preventiva e corretiva dos espaços e equipamentos de alojamento.
e) Garantir o cumprimento das normas de higiene, segurança e qualidade, bem como das regras de utilização dos espaços de alojamento.
3 - No âmbito das Cantinas Municipais e Refeitórios Escolares compete:
a) Assegurar a gestão funcional da rede de refeitórios escolares do município.
b) Garantir o bom funcionamento de todos os equipamentos existentes nos refeitórios escolares, incluindo verificação dos equipamentos, atualização do inventário de equipamentos e palamenta;
c) Coordenar, em articulação com os serviços competentes, a seleção, aquisição e renovação dos equipamentos e utensílios essenciais ao funcionamento dos refeitórios escolares.
d) Assegurar a coordenação da rede de refeitórios escolares, garantindo o seu correto funcionamento, nomeadamente no que respeita à qualidade alimentar, higiene, salubridade e implementação das regras do HACCP, em períodos letivos e não letivos;
e) Elaborar ementas nutricionalmente equilibradas e diversificadas para a população escolar;
f) Participar nos processos de aquisição de bens alimentares e de produtos de higiene e limpeza destinados às cozinhas municipais de gestão direta;
g) Promover o equilíbrio financeiro e qualitativo do fornecimento de refeições escolares e determinar o custo unitário de cada refeição;
6.3 - No âmbito de Catering e Bares Municipais compete:
a) Organizar, coordenar, supervisionar e avaliar as operações de gestão dos Bares Municipais, assegurando o cumprimento dos objetivos definidos para cada espaço, incluindo a qualidade do serviço, o atendimento ao público, os horários e normas aplicáveis;
b) Garantir a gestão e controlo de stocks, incluindo receção, armazenamento, distribuição, inventariação e controlo de consumos, perdas e validade;
c) Assegurar o cumprimento rigoroso das normas de higiene, segurança e qualidade alimentar, incluindo HACCP, bem como a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, mobiliário e instalações, em articulação com os serviços técnicos;
d) Proceder à análise de custos, receitas, consumos e resultados económicos dos Bares Municipais, promovendo a boa gestão financeira e apresentando relatórios anuais ou periódicos com indicadores operacionais e propostas de melhoria;
e) Assegurar, em estreita articulação com o Gabinete de Apoio Pessoal e com unidades orgânicas flexíveis, a preparação, organização e execução de serviços de catering para eventos, convenções, exposições, apresentações, sessões protocolares ou outros eventos relativos à atividade camarária;
f) Organizar os recursos humanos, logísticos, materiais e alimentares necessários à prestação do serviço de catering, garantindo a segurança, qualidade e conformidade na preparação, transporte e serviço de alimentos e bebidas;
g) Gerir o inventário, equipamentos, utensílios e consumíveis utilizados nas atividades de catering.
7 - Compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Unidade de Ação Social e Saúde [UASS]
Divisão de Cultura e Património [DCP]
Divisão de Estratégia e Fundos Estruturais [DEFE]
1 - À Divisão de Estratégia e Fundos Estruturais (DEFE) que se constitui por uma unidade orgânica flexível dirigida por um Chefe de Divisão, compete supervisionar e dar cumprimento às atribuições e competências consignadas ao município nas áreas das Atividades Económicas, Fundos Comunitários e Empreendedorismo.
2 - A DEFE compreende:
a) Conselho Económico Local;
b) Gabinete de Fundos Estruturais;
c) Unidade de Apoio ao Desenvolvimento Local - UADL
2 - À DEFE compete, genericamente, assegurar a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis, designadamente:
a) Apoiar o Executivo na definição de políticas económicas;
b) Supervisionar a gestão das atividades económicas, de apoio ao investimento e empreendedorismo do Município, assim como planear as políticas municipais nesse âmbito;
c) Promover o acesso a financiamento nas suas diversas manifestações para apoiar projetos estruturantes do concelho, em todas as áreas de ação do Municípios;
d) Dinamizar e apoiar o setor privado, através da colaboração com empresas, agentes, instituições como forma de fixação de investimento no concelho.
3 - O Conselho Económico de Lamego é um órgão de análise, reflexão e consulta no domínio das políticas económica e social do Município de Lamego, composto por membros dos órgãos representativos do Município e da sociedade civil, destinado a promover o diálogo entre os diferentes atores da sociedade civil e política, tendo como objetivo a análise, o aconselhamento e concertação de ideias e estratégias para a sustentabilidade financeira e social do Município numa linha de transparência de processos e concertação de ideias e estratégias no âmbito do desenvolvimento do concelho.
4 - Ao Conselho Económico de Lamego compete:
a) Promover o debate e o pensamento estratégico através da reflexão sobre os problemas financeiros do concelho e a seleção das melhores estratégias para uma boa e transparente execução orçamental;
b) Estimular e promover a participação pública individual e coletiva, apoiando a Autarquia na definição das políticas municipais num espírito de cidadania ativa e responsável;
c) Acompanhar a adoção e implementação das políticas locais em função da sua sustentabilidade económica, financeira e social.
5 - Ao Gabinete de Fundos Estruturais, compete:
a) Coordenar os processos de candidatura a programas e iniciativas comunitárias, fundos comunitários, e da administração central, assegurando a sua formalização junto das entidades competentes, assim como o controlo e verificação da despesa e receita associadas;
b) Zelar pela captação de investimento comunitário e nacional. Terá ainda a responsabilidade pela conceção e desenvolvimento de novos projetos e atividades na esfera da atuação municipal;
c) Assegurar um conhecimento detalhado e atualizado de todos os programas e mecanismos de financiamento público, nacionais e comunitários, suscetíveis de serem acionados com vista ao financiamento de projetos de interesse municipal;
d) Promover, com base nos Planos de Atividades e na previsão de investimento municipal, todos os concursos dos serviços setoriais e, os processos de candidatura externa de projetos e a respetiva negociação financeira;
e) Assegurar, em articulação com os serviços responsáveis pela execução dos projetos, designadamente a DFP, o controlo de execução e a gestão financeira dos projetos com candidaturas aprovadas, bem como os respetivos procedimentos administrativos e de prestação de contas;
f) Fomentar a criação de contactos entre responsáveis diretos pelos assuntos comunitários, a nível nacional e internacional, criando circuitos permanentes de informação.
6 - À Unidade de Apoio ao Desenvolvimento Local (UADL) dirigida por um dirigente de 4.º grau, no âmbito do apoio ao investidor e empreendedorismo, compete, no âmbito do desenvolvimento económico e apoio ao empreendedor:
a) Apoiar os investidores na criação formal de empresas;
b) Prestar informação e acompanhamento a todas as intenções de investimento no concelho de Lamego. O atendimento personalizado, ajustado às necessidades específicas de cada investidor/empreendedor;
c) Desenvolver parcerias externas com entidades que cooperem no sentido de colmatar fragilidades do tecido económico, reforçando a capacidade das empresas locais em acederem aos diversos recursos financeiros e organizativos existentes;
d) Assegurar um conhecimento detalhado e atualizado de todos os programas e mecanismos de financiamento público, nacionais e comunitários dirigidos ao setor empresarial, suscetíveis de serem acionados com vista ao financiamento de projetos.
7 - No âmbito das áreas de Turismo e Promoção do Território, Publicidade, Ocupação de Espaços Públicos, Feiras e Mercados incumbe supervisionar a gestão dessas atividades do Município assim como planear as políticas municipais nesse âmbito, sendo apoiada por um apoio técnico e administrativo.
7.1 - Ao Turismo e Território compete:
a) Desenvolver e implementar a estratégia do executivo para o turismo;
b) Gerir o posicionamento da marca Lamego, em estreita colaboração com os restantes serviços municipais;
c) Conceber e desenvolver linhas de merchandising turístico, com base em parcerias com outras partes interessadas no setor;
d) Gerir os postos de turismo municipais de forma integrada com os restantes canais de interação com o turista;
e) Fomentar parcerias com mercados potenciais para promoção do destino Lamego;
f) Estabelecer, com entidades relevantes, uma rede de partilha de conhecimento e boas práticas, que suporte a definição, alinhamento e evolução da estratégia da marca Lamego, dando especial atenção a parceiros da área do turismo cultural, religioso, vinícola e de lazer, bem como aos principais agentes económicos envolvidos;
g) Assegurar a coordenação entre o município e os agentes de animação turística, designadamente as coletividades locais que asseguram a promoção e organização de eventos de reconhecido interesse para o turismo;
h) Programar, promover e fazer representar o município em iniciativas de apoio às atividades económicas, nomeadamente feiras, exposições e congressos;
i) Promover a organização de eventos tradicionais de interesse para o turismo e, no mesmo âmbito, estimular e apoiar a organização de acontecimentos promovidos por outras entidades que se mostrem adequadas para a valorização ou dignidade da imagem turística do município;
j) Gerir a difusão da informação de interesse para os agentes de promoção turística do município e promover o intercâmbio turístico com outras cidades;
k) Criar e gerir uma base de dados sobre a oferta turística existente, nomeadamente em termos de hotelaria, restauração e similares.
7.2 - Às Feiras e Mercados, compete:
a) Organizar, coordenar e gerir o funcionamento dos mercados e feiras sob jurisdição municipal;
b) Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações do pagamento de taxas e licenças pelos vendedores e concessionários;
c) Demarcar e efetuar o aluguer de áreas livres nos mercados e feiras;
d) Proceder ao licenciamento dos vendedores e locais de venda ambulante;
e) Proceder ao licenciamento de ocupação de via pública com caráter temporário, nomeadamente, esplanadas e outras;
f) Proceder ao licenciamento de publicidade;
g) Garantir, em cooperação com os serviços de fiscalização municipal, o cumprimento das regras de funcionamento dos mercados e feiras em conformidade com os regulamentos existentes e com os que vierem a ser aprovados;
h) Aprofundar o conhecimento das atividades económicas locais;
i) Revitalizar o comércio tradicional;
j) Promover o concelho junto dos potenciais agentes económicos nacionais e internacionais, bem como dos organismos governamentais que tutelam as pastas económicas;
k) Colaborar no desenvolvimento e organização de feiras, conferências, seminários, exposições de entidades oficiais ou particulares e sessões de debate sobre temas relevantes para o desenvolvimento económico local;
l) Apoiar as diversas áreas do tecido económico local (comércio, indústria, agricultura, serviços e outros), incentivando a sua revitalização e modernização, colaborando ainda na apresentação de candidaturas a financiamentos comunitários e da administração central;
m) Organizar e manter um sistema de informação atualizado sobre os apoios ao desenvolvimento de projetos privados e públicos;
n) Impulsionar a diversificação do tecido económico existente, através do lançamento de infraestruturas e equipamentos de apoio inovadores;
o) Fomentar o rejuvenescimento da classe empresarial e do empreendedorismo;
p) Participar e integrar projetos, planos e iniciativas que interajam com o desenvolvimento do turismo local e regional;
q) Realizar eventos e iniciativas com caráter turístico e de lazer nas áreas, entre outras, do artesanato, restauração/gastronomia, turismo social, animação de espaços públicos e programas e circuitos turísticos temáticos;
r) Promover outras ações que se tornem essenciais para o desenvolvimento sustentável e qualitativo do turismo local.
8 - Compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Divisão de Obras e Urbanismo [DOU]
Divisão de Investimentos Municipais [DIM]
Divisão de Sustentabilidade e Serviços Urbanos [DSSU]
Unidade de Serviços Urbanos [USU]
Unidade de Manutenção de Edifícios e Equipamento [UMEE]
Unidade de Bem-Estar Animal [UBEA]
Mapa de pessoal
Pessoal dirigente
Dúvidas e Omissões
Organigrama
O organigrama que representa a estrutura dos serviços municipais da Câmara Municipal de Lamego consta do anexo II deste Regulamento.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor da presente orgânica, considera-se automaticamente revogado o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Lamego, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 18, Despacho n.º 1016/2024, em 24/01/2024.
Entrada em vigor
O presente regulamento e respetivo organograma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO II
Organograma
ANEXO III
Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º e 4.º Grau do Município de Lamego
Preâmbulo
A organização dos serviços e dos recursos humanos é uma peça fundamental na gestão de uma organização em geral, e numa autarquia em particular.
Para que os serviços e os recursos humanos sejam maximizados e possam ter como fim último, a prossecução do interesse público e a satisfação dos munícipes, é fundamental que os serviços se adequem às exigências atuais que diariamente são colocadas a todos os níveis dentro da administração pública, a nível social, económico, de lazer, desportivo, cultural, educativo.
O Município através dos seus órgãos executivo e deliberativo é cada vez mais, num processo de proximidade territorial, o promotor das aspirações das suas populações a vários níveis, principalmente em territórios do interior do país.
Assim sendo, estruturar a autarquia de forma a dar resposta a essas aspirações das suas populações é um dever de quem tem por obrigação de dirigir os seus destinos.
As alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado, possibilitaram a criação de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, assim a organização interna das instituições o exija e preveja.
A Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que veio proceder à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, introduziu novas disposições relativas aos cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, tendo alterado algumas disposições relativas a esta matéria, sendo necessário proceder à elaboração de um novo Regulamento onde se definam as competências, a área, os requisitos do recrutamento, o período da experiência profissional, bem como a remuneração dos dirigentes de 3.º e 4.º graus.
Objeto e âmbito
O presente Regulamento estabelece os cargos de direção intermédia de 3.º e 4.ºgraus, respetivas competências, formas de recrutamento e seleção, regime do contrato e estatuto remuneratório.
Cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus
São cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus os que, nos termos do Regulamento Orgânico do Município de Lamego, correspondam a funções de direção/coordenação e controlo de unidades orgânicas funcionais, com níveis de autonomia e responsabilidade.
Missão
É missão dos dirigentes intermédios de 3.º e 4.º graus garantir o desenvolvimento das atribuições cometidas à unidade orgânica que dirigem, assegurando o seu bom desempenho, através da otimização de recursos humanos, materiais e financeiros e promovendo a satisfação dos destinatários da sua atividade, de acordo com os objetivos do Município.
Princípios gerais de ética
Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus devem observar os valores e princípios fundamentais previstos na lei, designadamente os da legalidade, justiça e imparcialidade, competência responsabilidade, transparência e boa-fé, de modo a assegurar o respeito e a confiança dos cidadãos em geral.
Princípios de gestão
Competências dos dirigentes intermédios de 3.º e 4.º graus
Recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau
Recrutamento para os cargos de direção intermédia de 4.º grau
Seleção e contratação dos dirigentes intermédios de 3.º e 4.º graus
A seleção dos titulares de cargos dirigentes intermédios é feita através de processo adequado de recrutamento, de acordo com a legislação em vigor.
Direitos e deveres dos dirigentes intermédios
Remuneração dos dirigentes intermédios de 3.º e 4.º graus
A remuneração dos dirigentes intermédios de 3.º grau corresponde à 6.º posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, a dos dirigentes intermédios de 4.º grau corresponde à 4.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
Responsabilidade
No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes são responsáveis, civil, criminal, disciplinar e financeiramente nos termos da lei.
Revogação
É revogado o Regulamento, Anexo III, publicado em anexo ao Despacho n.º 1016/2024 de 25/01/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
319947962