- 1 -À Divisão de Cultura e Património (DCP) que se constitui por uma unidade orgânica flexível dirigida por um Chefe de Divisão, compete supervisionar e dar cumprimento às atribuições e competências consignadas ao município nas áreas da Cultura, e Património e assegurar a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis, designadamente:
- a)Apoiar o Executivo na definição da política cultural e patrimonial;
- b)Supervisionar a gestão das atividades culturais do Município assim como planear as políticas municipais nesse âmbito;
- c)Promover e incentivar a criação e a difusão da cultura nas suas diversas manifestações;
- d)Dinamizar e supervisionar a programação da atividade cultural, através de iniciativas municipais ou de apoio a ações dos agentes, instituições e associações locais.
- 2 -No âmbito do Património Cultural e Natural compete:
- a)Promover a pesquisa, cadastro, inventariação, classificação, proteção e divulgação do património histórico-cultural e natural do concelho;
- b)Proceder ao levantamento da realidade cultural do município e desenvolver as ações necessárias à preservação da sua identidade cultural.
- 3 -No âmbito das Atividades Culturais compete:
- a)Proporcionar uma programação cultural diversificada, contribuindo para o enriquecimento cultural e intelectual dos cidadãos;
- b)Dinamizar, coordenar e programar a atividade cultural do município, através de iniciativas municipais ou de apoio a ações dos agentes locais;
- c)Desenvolver eventos de animação cultural;
- d)Apoiar a recuperação e valorização das atividades artesanais e das manifestações etnográficas de interesse local;
- e)Fomentar e apoiar o associativismo, no âmbito da difusão dos valores culturais do município e da defesa do seu património cultural;
- f)Promover o intercâmbio cultural com outros municípios;
- g)Promover a publicação e o apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do município.
- 4 -No âmbito dos Equipamentos Culturais compete:
- a)Gerir os equipamentos culturais, designadamente, o Teatro Ribeiro Conceição, a Biblioteca, os Espaços Museológicos do Bairro do Castelo, o Centro Interpretativo da Máscara Ibérica, o Centro Cívico, a Torre dos Figos e a Casa do Horto;
- b)Desenvolver atividades de âmbito cultural que dinamizem os espaços, de modo a contribuir para a sua valorização.
- 5 -No âmbito do Teatro Ribeiro Conceição compete:
- a)Criar e manter uma programação permanente e regular de espetáculos e outros eventos, de diversa índole, dirigida a um leque tão alargado quanto possível;
- b)Implementar uma programação que integre as áreas do teatro, da dança, da música, dos transdisciplinares, do cinema, das exposições, assegurando um equilíbrio de diferentes linguagens estéticas;
- c)Apoiar iniciativas de criação e produção artística produzidas por agentes associativos, agrupamentos e autores individuais, locais ou regionais, cujo interesse cultural venha a ser reconhecido;
- d)Estabelecer parcerias e acordos de colaboração com agentes e instituições de caráter cultural, de âmbito nacional, ou internacional, promovendo o intercâmbio de projetos e experiências, como fator de enriquecimento e reforço da identidade cultural de Lamego;
- e)Coprodução de espetáculos com artistas, produtores e outros equipamentos ou redes de programação;
- f)Ações de serviço educativo, de promoção, de mediação e de envolvimento com diferentes comunidades e públicos, incluindo a articulação com o ensino formal e não formal;
- g)Articulação com a programação de outros teatros, cinemas e equipamentos culturais que integrem a RTCP;
- h)Participação em redes formais ou informais, de âmbito nacional ou internacional.
- 6 -A Unidade de Biblioteca e Arquivo Histórico, dirigida por um dirigente de 4.º grau, integra a estrutura flexível dos serviços municipais. O seu dirigente é responsável por prosseguir e operacionalizar as orientações emanadas da Divisão de Cultura e Património, competindo-lhe gerir e coordenar a Biblioteca Municipal e o Arquivo Histórico, promovendo o seu desenvolvimento continuado através de:
- a)Realizar todas as atividades inerentes aos documentos entrados nas bibliotecas, tais como: registar, carimbar, catalogar, classificar, indexar, cotar e armazenar, bem como estabelecer mecanismos de controlo das suas existências;
- b)Apoiar e orientar os utilizadores dos serviços;
- c)Levar a cabo ações de difusão a fim de tornar acessíveis as diversas fontes de informação e difundir o gosto pela leitura contribuindo para o desenvolvimento cultural do concelho;
- d)Promover atividades de cooperação com outras bibliotecas e com entidades e organismos culturais, em especial a nível local e regional;
- e)Estabelecer ligações com departamentos do estado e outros organismos responsáveis pelas bibliotecas públicas;
- f)Fazer a gestão de todo o equipamento referente às áreas de intervenção;
- g)Proceder à gestão, proteção, conservação e organização dos fundos arquivísticos, promovendo a sua informatização de acordo com as normas existentes;
- h)Elaborar instrumentos de descrição arquivista, tais como guias, catálogos e inventários;
- i)Apoiar os utilizadores, orientando-os na pesquisa de registos e documentos apropriados;
- j)Promover ações de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes, bem como valorizar e divulgar o património documental do concelho;
- k)Pesquisar, recolher e organizar toda a documentação, em qualquer suporte, relativo ao concelho de Lamego, promovendo a sua proteção e conservação;
- l)Tornar acessíveis ao público as fontes e recursos das informações referentes ao concelho de Lamego;
- m)Promover conferência, colóquios, seminários, encontros, etc., no sentido de incentivar a reflexão, o debate e o convívio entre investigadores de história local ou temáticas afins e a população.
- 7 -Nos temos do estabelecido no Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, que desenvolve o quadro de transferência de competências para os Municípios, no domínio da cultura, passa ainda a ser da competência dos órgãos municipais:
- a)O controlo prévio e fiscalização de espetáculos de natureza artística;
- b)O exercício das restantes competências previstas no diploma legal a que se refere o corpo deste ponto, aqui não mencionadas, expressamente, mas igualmente transferidas para os municípios.
- 8 -Compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 35.º — Divisão de Cultura e Património [DCP]
Vigente desde: 14/01/2026
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Em vigor desde 14/01/2026