- 1 -Divisão de Investimentos Municipais (DIM), que se constitui por uma unidade orgânica flexível dirigida por um Chefe de Divisão, à qual incumbe, na área de obras municipais a execução das tarefas relativas ao planeamento e adoção de todos os procedimentos referentes às empreitadas de construção, seu acompanhamento e fiscalização, reabilitação de edifícios, equipamento social, escolar, desportivo, cultural ou de desenvolvimento económico, e infraestruturas viárias, urbanas, de trânsito, eletromecânicas e outras pertencentes ao Município ou que estejam a seu cargo, sem prejuízo das competências atribuídas a outros serviços municipais.
- 2 -A Divisão de Investimentos Municipais (DIM) compreende os seguintes serviços:
- a)Apoio Técnico e Administrativo;
- b)Reabilitação;
- c)Obras Municipais.
- 3 -Ao Apoio Técnico e Administrativo, compete genericamente assegurar um serviço administrativo e de assessoria técnica nas áreas de intervenção da DIM.
- 4 -Ao serviço de Reabilitação compete:
- a)Promover a elaboração dos estudos técnicos, jurídicos e económicos necessários ao estabelecimento de uma estratégia de intervenção municipal concernente à defesa e recuperação do património histórico e arquitetónico
- b)Elaborar, propor e divulgar regras de intervenção urbanística nas zonas urbanas consolidadas e núcleos históricos;
- c)Assegurar a articulação com as associações de proprietários, associações de moradores e administrações conjuntas, participar nas assembleias de administração conjunta, e sessões de esclarecimento com as juntas de freguesia;
- d)Promover a elaboração de planos e estudos necessários à recuperação e legalização dos diversos aglomerados ilegais, na modalidade de reconversão de iniciativa municipal;
- e)Inventariar os prédios devolutos do Centro Histórico, com necessidades de intervenções urgentes e propor programas de incentivo à sua recuperação;
- 5 -Ao serviço de obras municipais, compete:
- a)Propor a elaboração de estudos prévios, anteprojetos e projetos de edifícios e equipamentos de interesse público, infraestruturas, arranjos exteriores, equipamento urbano, designadamente, quiosques, instalações sanitárias, abrigos de espera de passageiros de transportes públicos, candeeiros e outros sistemas de iluminação pública;
- b)Propor, programar, promover e supervisionar o lançamento de concursos para a realização de empreitadas de obras públicas;
- c)Prestar apoio técnico a outros serviços municipais e às Freguesias;
- d)Gerir bases de dados de controlo de realização de obras por empreitada, analisar desvios e informar o responsável da divisão, propondo ações de correção;
- e)Assegurar a realização da receção provisória e definitiva das obras por empreitada e, se solicitado pelos serviços, assegurar o acompanhamento do seu funcionamento, numa fase inicial de exploração;
- f)Fornecer os elementos necessários à DSSU e ao serviço de Património sobre da receção provisória e definitiva das obras por empreitada;
- g)Propor a forma de execução das obras tendo em conta a disponibilidade de recursos;
- h)Controlar e fiscalizar as empreitadas promovidas pela autarquia;
- i)Assegurar e controlar a realização de estudos ou projetos necessários para as obras públicas e assegurar a verificação da sua qualidade, e conformidade com o pretendido assim como o licenciamento dessas obras;
- j)Assegurar o controlo dos preços, dos prazos, dos parâmetros de qualidade, dos aspetos ambientais e dos riscos de higiene e segurança relativos ao projeto e à construção de oras;
- k)Assegurar a definição das especificações/requisitos para aquisição de produtos ou serviços que lhe compete promover e a respetiva avaliação de fornecedores;
- l)Prestar as informações necessárias para a correta compreensão das tarefas de gestão e controlo da empreitada garantindo o acompanhamento da assistência técnica a prestar pelo projetista;
- m)Assegurar a fiscalização da construção das obras por empreitada;
- n)Elaborar os procedimentos necessários para a seleção do empreiteiro/fornecedor/prestador de serviços, através de concursos/consultas para empreitadas, fornecimentos, fiscalização e gestão da qualidade, avaliação de propostas e outros (levantamento topográficos, levantamentos geológico/ geotécnico), avaliações de terrenos), desde o lançamento do concurso ate a negociação do contrato com o adjudicatário (inclusive) garantindo a seleção dos empreiteiros e de entidades prestadoras de serviços, para os objetivos definidos;
- o)Analisar alterações as características da solução apontada nas diversas fases de projeto, e que venham a ser propostas numa fase posterior do projeto ou na fase de obra, de forma a garantir o adequado funcionamento da obra.
- 6 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 38.º — Divisão de Investimentos Municipais [DIM]
Vigente desde: 14/01/2026
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Em vigor desde 14/01/2026