- 1 -A Unidade de Manutenção de Edifícios e Equipamento - UMEE, dirigida por um dirigente de 4.º grau, diretamente dependente do Chefe de Divisão de Sustentabilidade e Serviços Urbanos, assegura um serviço multidisciplinar e altamente especializado de assessoria técnica nas respetivas áreas de atuação, compreendendo os seguintes setores:
- a)Manutenção de Edifícios e Equipamentos;
- b)Máquinas e Oficinas.
- c)Eficiência Energética e Redes Públicas de Eletricidade e Telecomunicações.
- 2 -À Manutenção de Edifícios e Equipamentos, compete:
- a)Assegurar a conservação e manutenção dos edifícios e equipamentos municipais;
- b)Colaborar com o serviço do património no sentido de manter atualizado o levantamento do inventário imobiliário municipal e equipamentos instalados.
- 3 -Às Máquinas e Oficinas, compete:
- a)Organizar e controlar a realização de trabalhos oficinais requisitados pelos diversos serviços utilizadores, de acordo com as indicações e orientações superiores;
- b)Manter em condições de operacionalidade o parque de máquinas, viaturas e oficinas;
- c)Elaborar e cumprir os planos de manutenção dos equipamentos que estejam afetos ao serviço, nomeadamente parque automóvel e máquinas;
- d)Apoiar, no âmbito das suas especialidades técnicas, os outros setores operacionais;
- e)Zelar pela manutenção e conservação de todo o equipamento e ferramentas afetas ao setor oficinal;
- f)Responder a emergências que lhe sejam solicitadas superiormente;
- g)Planear e controlar a conservação e a manutenção das máquinas e viaturas, através de sistema informático;
- h)Promover as revisões e serviços indispensáveis à operacionalidade;
- i)Controlar a distribuição e utilização das máquinas, viaturas e das ferramentas;
- j)Realizar todos os trabalhos necessários a conservação de edifícios ou de outras infraestruturas municipais;
- k)Garantir o correto armazenamento dos materiais, peças e possíveis equipamentos mediante o controlo da atividade de descarga e acondicionamento;
- l)Rececionar as guias de remessa ou documentos de transporte enviadas pelos fornecedores, proceder à respetiva receção qualitativa e quantitativa do material e equipamento rececionado e certificar a qualidade e a quantidade;
- m)Planear, organizar e coordenar a gestão e funcionamento das oficinas de carpintaria, serralharia, eletricidade, pintura e canalização;
- n)Zelar pela manutenção e conservação de todo o equipamento e ferramentas afetas ao serviço oficinal;
- o)Apoiar e executar todos os trabalhos necessários à realização de eventos culturais, desportivos e todos os outros de natureza ocasional, levados a cabo pela Câmara Municipal através da gestão de outros Serviços Municipais, utilizando os recursos humanos e materiais disponíveis das oficinas e do parque de máquinas e viaturas.
- 4 -À Eficiência Energética e Redes Públicas de Eletricidade e Telecomunicações, compete:
- a)Assegurar a gestão da energia em edifícios e equipamentos municipais, na procura da eficiência energética dos equipamentos ou redes de iluminação pública;
- b)Promover, implementar e gerir as políticas de eficiência energética, dando resposta aos compromissos assumidos no âmbito do Pacto dos Autarcas;
- c)Participar no desenvolvimento de estudos, estratégias e projetos na área da gestão energética;
- d)Promover a implementação de soluções de gestão da iluminação pública, tendo em vista a eficiência energética e a consequente diminuição dos consumos do município.
- e)Conservar e reparar a rede elétrica dos edifícios de responsabilidade municipal;
- f)Denunciar a existência de eventuais manipulações dolosas ou negligentes que tenham sido praticadas nas redes;
- g)Avaliar e detetar falhas ou insuficiências ao nível da iluminação pública;
- h)Colaborar nos estudos de eletrificação e promover a conservação e melhoria das redes de iluminação pública;
- i)Analisar a adequação e qualidade dos serviços prestados as populações, nomeadamente, por parte de outras entidades com competência para o efeito;
- j)Apreciar e emitir parecer sobre projetos de especialidades da respetiva área quando lhe for solicitado por outros serviços da Câmara Municipal;
- k)Assegurar a gestão e execução das obras de administração direta, nomeadamente em articulação com as restantes Divisões;
- l)Avaliar consumos energéticos e de telecomunicações e propor medidas de racionalização;
- m)Promover com a EDP obras novas referentes a prolongamento da rede de iluminação pública;
- n)Compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
- 5 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores, bem a articulação e dever de informar o SMPC sobre as matérias da sua competência.
Artigo 41.º — Unidade de Manutenção de Edifícios e Equipamento [UMEE]
Vigente desde: 14/01/2026
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Em vigor desde 14/01/2026