A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23/10, pelos seguintes princípios:
- 1 -Unidade e eficácia da ação;
- 2 -Aproximação dos serviços aos cidadãos;
- 3 -Desburocratização;
- 4 -Racionalização de meios;
- 5 -Eficiência na afetação dos recursos públicos;
- 6 -Melhoria Quantitativa e qualitativa do serviço prestado;
- 7 -Garantia da participação dos cidadãos;
- 8 -Demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos pelo Código do Procedimento Administrativo.