Reorganização dos Serviços Municipais do Município de Esposende
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23/10, pelos seguintes princípios:
Direção, superintendência e coordenação
Modelo
Enquadramento de estruturas informais
Serviços enquadrados por legislação específica
Competências gerais
Competências específicas
todo o expediente relacionado com a alienação e aquisição daqueles bens, elaborando o seu plano anual, bem como a promoção dos processos administrativos inerentes, em cumprimento das normas legais aplicáveis e das normas internas superiormente estabelecidas;
Objetivos Gerais
No desempenho das atribuições municipais e da competência da Câmara Municipal definida na lei, tendo em vista o desenvolvimento económico e social do concelho de Esposende, os serviços municipais prosseguem os seguintes objetivos:
Atribuições e Competências Comuns às Unidades Orgânicas Flexíveis
Competências do Pessoal Dirigente
Descrição das Competências Funcionais das Unidades Orgânicas Flexíveis
Divisão de Administração Geral
Divisão de Assuntos Jurídicos
autarquias locais, em processos de contraordenação;
nomeadamente os elementos relativos ao valor do débito, contagem de juros de mora e prescrição;
Divisão de Gestão Financeira
Divisão de Educação
Divisão de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo
comércio e da indústria;
investimento;
comercial e industrial;
Genericamente, proceder ao controlo metrológico de todos os instrumentos de medição cujo uso seja obrigatório e se encontrem autorizados por portaria ou despacho do Instituto Português da Qualidade, declaração CE, verificação CE ou verificação CE por unidade, e em especial:
cedida pela AMA;
Divisão de Coesão e Desenvolvimento Social
empresarial dirigidas à preparação para a reforma e à promoção de relações intergeracionais;
Divisão de Cultura
As estratégias de planeamento e decisão que envolvam a classificação documental, nomeadamente o caráter confidencial ou reservado, dependem diretamente do Presidente da Câmara.
Divisão de Desporto, Juventude e Tempos Livres
colaboração com outros serviços);
Divisão de Saúde, Sustentabilidade e Auditoria
nomeadamente centros de saúde, centro de atendimento a toxicodependentes, unidades especializadas;
Ministério da Educação;
Divisão de Gestão Urbanística
Município de Esposende;
Divisão de Planeamento e Projeto
Divisão de Obras Municipais
Divisão de Conservação e Manutenção
Divisão de Sistemas e Infraestruturas de Informação
democracia forte e da participação política;
Serviços municipais enquadrados por legislação específica
Os Gabinetes de Apoio à Presidência e Vereação, as comissões, conselhos, grupos de trabalho, grupos de missão e outras estruturas informais já constituídos, entre outros, não obstante não aparecerem expressamente refletidos no organograma e descrição de competências funcionais, permanecerão em vigor, nos termos dos próprios regimes jurídicos que os suportam, mediante despacho ou deliberações dos órgãos competentes.
Os serviços municipais enquadrados por legislação específica são os seguintes:
No âmbito do Gabinete de Apoio à Presidência, são cumpridas as competências legalmente fixadas, quer para o Chefe de Gabinete e Secretária da Presidência.
No âmbito do Gabinete de Apoio à Vereação, são cumpridas as competências legalmente fixadas para a equipa de Secretariado.
As atribuições e competências deste serviço são as constantes na Lei n.º 20/2009, de 12 de maio e no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho.
A este Serviço, a cargo de um Veterinário Municipal, compete dar cumprimento às normas estabelecidas no D. L. n.º 116/98, de 5 de maio e cumprir as demais disposições legais aplicáveis.
desenvolvimento.
Unidade de Gestão de Fundos e Instrumentos de Financiamento
À Unidade de Gestão de Fundos e Instrumentos de Financiamento, a cargo de uma chefia de 3.º grau, compete:
Funcionamento das Unidades Orgânicas
O funcionamento das unidades orgânicas deverá ser orientado por normas que regulem a sua atividade interna e a articulação com os respetivos serviços, em conformidade com o determinado pela Câmara Municipal.
Missão
É missão dos Dirigentes Intermédios garantir o desenvolvimento das atribuições cometidas à unidade orgânica que dirigem, assegurando o seu bom desempenho, através da otimização de recursos humanos, materiais e financeiros, promovendo a satisfação dos destinatários da sua atividade, de acordo com o objetivo do Município.
Princípios Gerais de Ética e de Gestão
Os titulares de cargos dirigentes devem, designadamente:
Superintendência e Afetação
Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23/10, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/9, competirá ao Presidente da Câmara Municipal proceder à conformação da estrutura interna das Unidades Orgânicas Flexíveis, cabendo-lhe a afetação ou a reafetação, ou mobilidade de pessoal do respetivo mapa, bem como a supervisão e coordenação dos serviços municipais, no sentido de desenvolver a sua eficácia e assegurar o seu pleno funcionamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento e Organograma entram em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
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