- 1 -À Divisão de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete a coordenação e direção de todas as atividades integradas na divisão, a rentabilização e gestão do seu pessoal, concretizando-se nas competências dos serviços que a integram e que abaixo se indicam.
- 2 -No âmbito da Divisão de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo funcionarão os seguintes serviços:
- a)Serviço de Apoio ao Investimento e Empreendedorismo, ao qual compete:
- 1 -Gerir as zonas industriais sob gestão do município;
- 2 -Acompanhar os diversos planos estratégicos de ação;
- 3 -Estudar, propor e desenvolver ações tendentes à captação de investimentos privados para o concelho, procedendo paralelamente à divulgação, junto dos agentes económicos, das potenciais oportunidades de negócio e respetivos mecanismos e meios de financiamento, público e privados;
- 4 -Estudar, propor e desenvolver as ações tendentes à captação de investimentos privados para o concelho, procedendo paralelamente à divulgação, junto dos agentes económicos, as potenciais oportunidades de negócio e respetivos mecanismos e meios de financiamento, públicos ou privados;
- 5 -Acompanhar a implementação do Regulamento de Concessão de Incentivos ao Investimento e respetivos contratos de investimento;
- 6 -Divulgar as potencialidades económicas do concelho, com vista à captação de novos investidores;
- 7 -Informar e apoiar os empresários e as suas estruturas representativas;
- 8 -Apoiar e acompanhar o relacionamento dos empresários com outras entidades e com o restante tecido empresarial;
- 9 -Encaminhar os empresários para outras entidades competentes e prestação de informações prévias genéricas, designadamente em sede de licenciamento agrícola, industrial e comercial;
- 10 -Apoiar na criação/constituição de empresas;
- 11 -Apoiar nos processos de certificação de empresas;
- 12 -Esclarecer sobre as áreas de higiene de segurança no trabalho e responsabilidade social;
- 13 -Organizar e manter um sistema de informação atualizado sobre os apoios ao desenvolvimento de projetos privados e públicos;
- 14 -Promover a articulação com as associações locais e regionais de representação de empresários;
- 15 -Realizar roteiro empresarial com visitas presenciais às empresas instaladas no concelho e auscultação de necessidades e intenções.
- b)Serviço de Turismo, ao qual compete:
- 1 -Inventariar as potencialidades turísticas do concelho de Esposende e promover a respetiva divulgação;
- 2 -Coordenar a atividade dos diversos serviços municipais, no sentido de uma ação concertada e coerente, visando a promoção das condições ambientais e gerais para o desenvolvimento turístico do concelho;
- 3 -Assegurar, em articulação com outros serviços municipais e entidades externas, uma gestão integrada e sistemática das áreas do concelho com vista à sua permanente qualificação como equipamentos de uso coletivo e promoção turística;
- 4 -Estudar e promover medidas de estímulo aos operadores hoteleiros, comerciais e industriais que se distingam pelo espírito do serviço público e uma prática de qualidade que prestigie e valorize o município e o concelho;
- 5 -Levar a efeito, em parceria com outros operadores no país e no estrangeiro, iniciativas promocionais do concelho, da região e das suas atividades económicas, colaborando neste domínio, com o Serviço de Comunicação e Imagem;
- 6 -Organizar feiras, mostras, exposições e outros certames de divulgação de atividades, a levar a efeito no concelho de Esposende e colaborar nas que envolvam a representação exterior do município;
- 7 -Organizar, desenvolver e gerir programas especiais de turismo dirigidos para a infância, adolescência e terceira idade;
- 8 -Estabelecer e desenvolver relações com estados, regiões, cidades, vilas e instituições estrangeiras que potenciem o desenvolvimento turístico, cultural e económico do concelho de Esposende.
- c)Serviço de Agricultura e Pescas, ao qual compete:
- 1 -Estabelecer e agilizar as relações entre o Município e os diversos agentes com relevância no setor;
- 2 -Propor e implementar medidas de apoio às atividades económicas ligadas ao Mar;
- 3 -Propor e implementar medidas de dinamização do setor agrícola;
- 4 -Promover projetos de valorização da atividade agrícola.
- d)Serviço de Mercados, Feiras e Venda Ambulante, ao qual compete:
- 1 -Assegurar a participação e representação do município em feiras e exposições;
- 2 -Promover a qualidade dos espaços de comercialização nos mercados e feiras;
- 3 -Assegurar a arrecadação das receitas relativas à atividade retalhista;
- 4 -Elaborar e propor regulamentos de atividade retalhista e da utilização dos espaços destinados a mercados e feiras e venda ambulante;
- 5 -Assegurar e controlar o respeito pelos regulamentos em vigor nessa matéria;
- 6 -Apreciar, emitir parecer e licenciar os pedidos de realização de leilões;
- 7 -Apreciar, informar e propor decisões relacionadas com o comércio a retalho não sedentário;
- 8 -Elaborar e propor regulamentos relacionados com a atividade de comércio a retalho não sedentário e horários de funcionamento.
- e)Serviço de Atividades Comerciais e Industriais, ao qual compete:
- 1 -Apoiar a instrução de pedidos de licenciamento de atividades comerciais e industriais;
- 2 -Elaborar e propor regulamentos relacionados com a atividade comercial e industrial, nomeadamente em matérias de ruído e horários de funcionamento;
- 3 -Propor ações de promoção e dinamização económica, nomeadamente, do comércio local;
- 4 -Avaliar a envolvente empresarial como forma de acompanhamento dos setores do
comércio e da indústria;
- 5 -Assegurar a participação e representação em parcerias de promoção externa e interna do concelho, nomeadamente nas áreas comercial e industrial;
- 6 -Realizar sessões informativas dirigidas a empresários dos setores do comércio e indústria;
- 7 -Informar sobre as ferramentas de incentivo existentes para apoio às atividades comercial e industrial;
- 8 -Acompanhar ações de captação de investimento;
- 9 -Criação de ferramentas de apoio, acompanhamento e monitorização das etapas de
investimento;
- 10 -Acompanhamento de proximidade dos processos de licenciamento das atividades
comercial e industrial;
- 11 -Acompanhamento e apoio de iniciativas de exportação das atividades industriais;
- 12 -Estimular a cooperação empresarial visando redes de empresas, a fim de promover a sua competitividade, inovação e desenvolvimento sustentável e fomentando de projetos empresariais conjuntos;
- 13 -Elaborar e implementar programas nas Áreas de Regeneração Urbana no que à Promoção do Comércio Tradicional e à Gestão e Animação da Áreas Urbanas diz respeito.
- f)Serviço de Metrologia, ao qual compete:
Genericamente, proceder ao controlo metrológico de todos os instrumentos de medição cujo uso seja obrigatório e se encontrem autorizados por portaria ou despacho do Instituto Português da Qualidade, declaração CE, verificação CE ou verificação CE por unidade, e em especial:
- f)Serviço de Metrologia, ao qual compete:
- 1 -Proceder a todo o controlo metrológico nos termos da legislação em vigor;
- 2 -Arrecadar as receitas provenientes do serviço de metrologia e fazer a sua entrega na Tesouraria Municipal no último dia útil do mês a que respeita;
- 3 -Cumprir as demais disposições e regulamentos sobre metrologia.
- g)Serviço de Gestão da START Esposende, ao qual compete:
- 1 -Reunir com os empreendedores que aspirem a desenvolver uma ideia de negócio no concelho e apoiar na sua implementação;
- 2 -Apoiar na identificação de oportunidades de instalação/expansão das empresas via Bolsa de Oportunidades de Investimento e Expansão e via Bolsa de Imóveis a alimentar via Rede de Parceiros especializados;
- 3 -Apoiar na captação de talento para o tecido empresarial, instalado e a instalar, via Bolsa de Emprego;
- 4 -Alimentar e promover a montra dos negócios existentes no concelho;
- 5 -Apoiar no processo de internacionalização e assistência na formulação de estratégias de abordagem a mercados internacionais via Rede de Parceiros especializados;
- 6 -Cedência de espaços para trabalho, reuniões e eventos empresariais;
- 7 -Analisar candidaturas para incubação, em conjunto com júri nomeado;
- 8 -Prestar o serviço de incubação, gestão dos respetivos contratos e elaboração dos relatórios de acompanhamento;
- 9 -Cumprir do disposto no Despacho Normativo aplicado à certificação via StartUP Visa;
- 10 -Promover a transferência de conhecimento através da intermediação com entidade da ID&T e de parcerias com instituições de investigação e ensino superior;
- 11 -Divulgar, de forma direcionada, personalizada e setorial, informação sobre as ferramentas de incentivo existentes para apoio às atividades e os mecanismos de financiamento, legislação e outros apoios;
- 12 -Acompanhar e disseminar informação estatística sobre a atividade económica do concelho;
- 13 -Desenhar e implementar ações de promoção do Empreendedorismo;
- 14 -Dinamizar eventos de acolhimento e apresentação a entidades de ensino;
- 15 -Dinamizar eventos direcionados para a rede de incubados, mentores, parceiros e organizar seminários e outros meios de formação/informação do tecido empresarial local;
- 16 -Desenhar possíveis planos de apoio à economia local, acompanhar a receção e analise das candidaturas e comunicar resultados aos candidatos;
- 17 -Manter atualizado o cadastro empresarial do concelho;
- 18 -Efetuar o levantamento de necessidades inerentes ao edifício no qual o serviço está instalado e reportar ao Serviço de Manutenção do Património Edificado e ao Serviço de Gestão de Infraestruturas Tecnológicas.
- h)Serviço de Gestão do Espaço Empresa, ao qual compete:
- 1 -Atender e apoiar os empresários, numa lógica de atendimento personalizado e de ponto único de contacto, na relação entre o Estado e as empresas;
- 2 -Apoiar na identificação de soluções integradas de financiamento e incentivos para os negócios;
- 3 -Divulgar oportunidade de negócio internacionais;
- 4 -Disponibilizar informação técnica sobre mercados e instrumentos financeiros de apoio à internacionalização;
- 5 -Disponibilizar atendimento assistido à realização de serviços eletrónicos associados às formalidades empresariais;
- 6 -Registar, diariamente, os serviços prestados e os seus beneficiários, em plataforma
cedida pela AMA;
- 7 -Realizar reporte de atividade mensal ao IAPMEI.
Artigo 16.º — Divisão de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022