- 1 -À Divisão de Sistemas e Infraestruturas de Informação, a cargo de um chefe de divisão, compete a coordenação e direção de todas as atividades integradas na unidade, a rentabilização e gestão do seu pessoal, e, designadamente, conceber e operacionalizar bases de dados, fornecer informação temática à organização e promover uma metodologia de boas práticas na aquisição/criação de conteúdos de suporte ao funcionamento da autarquia e integra os seguintes serviços:
- a)Serviço de Gestão de Infraestruturas Tecnológicas, ao qual compete:
- 1 -O planeamento, análise, gestão e manutenção do sistema informático;
- 2 -Conceção, planeamento, gestão e manutenção de infraestruturas, redes e telecomunicações e de estruturas de ar condicionado;
- 3 -Propor e supervisionar tecnicamente todos os processos de aquisição de equipamento e suportes lógicos informáticos da câmara municipal;
- 4 -Administração de sistemas e bases de dados;
- 5 -Elaboração de planos de execução de segurança dos sistemas informáticos e das aplicações informáticas;
- 6 -Fornecer assistência técnica aos utilizadores;
- 7 -Gestão e controlo das versões de software de base aplicacional;
- 8 -Desenvolvimento de sistemas de informação e de aplicações;
- 9 -Formação dos utilizadores das aplicações informáticas usadas ou a usar pela autarquia;
- 10 -Modelização de dados aplicacionais da câmara municipal;
- 11 -Elaboração de testes de qualidade e de auditoria às aplicações desenvolvidas e respetiva documentação técnica, bem como garantir o seu suporte técnico;
- 12 -Desenvolvimento aplicacional multimédia e Internet/Intranet;
- 13 -Análise de impacto das novas tecnologias da informação na organização do trabalho e na cultura organizacional, preconizando metodologias adequadas para introdução de inovação no funcionamento dos serviços municipais.
- b)Serviço de Sistemas de Informação Geográfica (SIG), ao qual compete:
- 1 -Assegurar, desenvolver, conceber e operacionalizar bases de dados municipais (gráficos e alfanuméricos) provenientes de diversas fontes;
- 2 -Promover a prossecução da disponibilização de informação SIG em termos eficientes a todos os utilizadores;
- 3 -Promover a manutenção e atualização da cartografia numérica do concelho, em estreita colaboração com a Divisão de Gestão Urbanística, base gráfica de apoio ao Planeamento e à Gestão do Território;
- 4 -Promover o desenvolvimento, a conceção e a operacionalização bases de dados temáticas concebidas de acordo com as necessidades de funcionamento da autarquia;
- 5 -Assegurar a integração de conteúdos, dados gráficos ou alfanuméricos de proveniência interna ou externa em ambiente SIG e promover a sua monitorização;
- 6 -Promover a disponibilização de informação SIG em termos eficientes a todos os utilizadores interessados;
- 7 -Efetuar a manutenção da cartografia numérica do concelho em estreita colaboração com a Divisão de Gestão Urbanística, base gráfica de apoio ao Planeamento e à Gestão do Território;
- 8 -Promover a monitorização dos Planos Municipais de Ordenamento do Território em vigor;
- 9 -Assegurar o fornecimento de informação SIG temática e cartográfica de apoio ao funcionamento da autarquia.
- c)Serviço de Segurança de Informação, ao qual compete:
- 1 -O planeamento, análise, gestão e manutenção do sistema de segurança da informação;
- 2 -Elaboração de planos de execução de segurança dos sistemas informáticos e das aplicações informáticas;
- 3 -Propor e supervisionar tecnicamente todos os suportes lógicos informáticos da câmara municipal.
- d)Serviço de Gestão Inteligente da Informação, ao qual compete:
- 1 -O planeamento, análise, gestão e manutenção do sistema informático;
- 2 -Conceção, planeamento, gestão e manutenção de infraestruturas, redes e telecomunicações;
- 3 -Propor e supervisionar tecnicamente todos os processos de aquisição de equipamento e suportes lógicos informáticos da câmara municipal;
- 4 -Administração de sistemas e bases de dados;
- 5 -Fornecer assistência técnica aos utilizadores.
- 6 -O planeamento, análise, gestão e manutenção do sistema Esposende SmartCity.
- e)Serviço de Modernização Administrativa, ao qual compete:
- 1 -Criar novos instrumentos de gestão, de forma a possibilitar uma governação de encontro às novas feições da cidadania, sedimentadas na valorização das noções de capital social, da
democracia forte e da participação política;
- 2 -Potenciar a governação assente nas interações entre o setor público e o setor privado;
- 3 -Aumentar a eficiência operacional, conformidade e responsabilização ao nível dos serviços autárquicos prestados aos cidadãos, permitindo a sua satisfação individual;
- 4 -Potenciar soluções tecnológicas que visem a modernização autárquica;
- 5 -Criar e promover a administração em rede através de projetos da autarquia relacionados com infraestruturas tecnológicas, com interoperabilidade, com sistema de autenticação e com a disponibilização de serviços eletrónicos aos cidadãos e às empresas;
- 6 -Fomentar a Sociedade de Informação através da promoção da integração e participação dos cidadãos na Sociedade da Informação e do Conhecimento, reforçando as suas capacidades a nível pessoal e profissional;
- 7 -Promover programas e iniciativas que visem a simplificação e modernização autárquica nomeadamente através da estimulação e operacionalização da racionalização da gestão, mediante a simplificação de procedimentos, designadamente, através da reengenharia e da desmaterialização de processos;
- 8 -Assegurar os relacionamentos interinstitucionais no âmbito da modernização administrativa.
Artigo 25.º — Divisão de Sistemas e Infraestruturas de Informação
Vigente desde: 11/04/2022
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