- 1 -A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de Estrutura Hierarquizada, constituída por duas Unidades Nucleares, sob a forma de departamentos municipais, chefiada por diretores de departamento, cuja identificação, atribuições e competências se encontram consagradas no presente documento;
- 2 -Uma estrutura flexível constituída por divisões municipais dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau e uma unidade orgânica flexível de 3.º grau dirigida por titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau, as quais constituem unidades operacionais ou instrumentais de gestão de áreas específicas de atuação do Município;
- 3 -A conformação da estrutura interna das unidades orgânicas compete ao Presidente da Câmara Municipal, cabendo-lhe a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa.
Artigo 3.º — Modelo
Vigente desde: 11/04/2022
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