- 1 -Ao Gabinete de Apoio ao Emigrante cabe apoiar o Emigrante no seu processo de regresso ou reinserção em Portugal e contribuir para a resolução de problemas apresentados no seu país de destino.
- 2 -Compete ao Gabinete de Apoio ao Emigrante:
- a)Exercer funções de atendimento, aconselhamento e ajuda a emigrantes na defesa dos seus direitos e encaminhamento dos seus processos para a Segurança Social;
- b)Apoio na emissão de declarações para troca de Cartas de Condução, para ingresso no ensino superior, para efeitos bancários;
- c)Prestar apoio e orientação de emigrantes que pretendam criar empresas na região;
- d)Informações sobre convenções para evitar a dupla tributação;
- e)O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas em determinações legalmente instituídas;
- f)No âmbito do Apoio ao Empreendedorismo, Emprego e Inserção Profissional, promover ações de apoio ao tecido empresarial;
- g)Apoiar o Concelho Municipal de Economia;
- h)Incrementar medidas de apoio ao emprego em conjunto com o IEFP;
- i)Divulgar medidas de apoio e de combate ao desemprego junto dos desempregados e das entidades empregadoras locais;
- j)Fomentar localmente a articulação entre instituições públicas e entidades privadas, na dinamização de ofertas de postos de trabalho;
- k)Acompanhamento personalizado dos desempregados em fase de inserção ou reinserção profissional;
- l)Divulgação de programas comunitários que promovam a mobilidade no emprego e na formação profissional no espaço europeu;
- m)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas;
Artigo 12.º — Gabinete de Apoio ao Emigrante e Empreendedorismo - GAE
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022