Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura, Competências e Organograma do Município de Murça
Âmbito de aplicação
Princípios
No desempenho das suas atribuições e competências, os serviços municipais funcionarão subordinados aos seguintes princípios:
Modelo
A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, constituída por unidades orgânicas flexíveis e, ainda, por subunidades orgânicas, assim estruturada:
Organização dos Serviços
Os serviços municipais organizam-se da seguinte forma:
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências (ROSMEC)
O ROSMEC é constituído pelos seguintes anexos:
Anexo I - Define a Estrutura Flexível dos Serviços Municipais e as competências das respetivas Unidades Orgânicas e Gabinetes, cuja designação e respetivas atribuições são definidas no presente Regulamento;
Anexo II - Organograma da Macroestrutura dos Serviços Municipais, documento cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais e que faz parte integrante do presente Regulamento.
Responsabilidade
No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes são responsáveis, civil, criminal, disciplinar e financeiramente nos termos da lei.
Alteração e ajustamento de atribuições e competências
As atribuições, competências e responsabilidades dos diversos serviços da presente estrutura orgânica e, consequentemente, dos seus dirigentes e chefias, poderão ser alteradas ou ajustadas pelo órgão competente, sempre que razões de eficácia assim o justifiquem, designadamente, para cumprimento dos planos, prévia e anual ou plurianualmente aprovados.
Complemento e Especificação das Atividades e Funções Previstas
A enumeração das atividades e tarefas dos serviços não têm caráter taxativo, podendo, umas e outras, ser especificadas ou complementadas por outras de complexidade e responsabilidade equiparáveis, mediante despacho do Presidente da Câmara, no quadro dos seus poderes de superintendência ou deliberação da Câmara Municipal.
Dúvidas e omissões
Compete ao Presidente da Câmara decidir sobre eventuais dúvidas de interpretação ou omissões do presente Regulamento.
Entrada em vigor e revogação
O Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências (ROSMEC) entra em vigor no primeiro dia útil imediatamente seguinte à data da sua publicação no Diário da República, ficando revogadas todas as disposições regulamentares anteriores sobre esta matéria.
ANEXO I
Estrutura Flexível dos Serviços Municipais
Atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas e gabinetes
Unidades de assessoria e apoio técnico
Unidades Orgânicas Flexíveis de 2.º Grau
É fixado em 4 (quatro), o número total de Unidades Orgânicas Flexíveis de 2.º grau - Chefes de Divisão Municipal, constituídas nos termos da alínea a) do artigo 7.º e do n.º 3 e 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Unidades Orgânicas Flexíveis de 3.º Grau
É fixado em 4 (quatro), o número total de Unidades Orgânicas Flexíveis de 3.º grau - Chefes de Unidade, constituídas nos termos do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Subunidades Orgânicas
É fixado em 8 (oito), o número total de Subunidades Orgânicas - Secções, a constituir nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Unidades orgânicas e subunidades orgânicas
Sob a direção direta do Presidente da Câmara, são constituídas as seguintes unidades orgânicas na estrutura flexível dos serviços municipais:
Competências comuns aos Chefes de Divisão Municipal
Nos termos do estatuto do pessoal dirigente compete, genericamente, ao chefe de divisão municipal:
Competências comuns aos Chefes de Unidade
Aos Chefes de Unidade compete, genericamente:
Competências e funções comuns aos Coordenadores de Subunidades Orgânicas
Genericamente são competências e funções de todos os serviços municipais:
Gabinete de Apoio à Presidência
Ao Gabinete de Apoio à Presidência, previsto no artigo 42.º, n.º 1 do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete, designadamente:
Gabinete de Proteção Civil
Gabinete de Apoio Jurídico - GAJ;
Ao Gabinete de Apoio Jurídico, compete:
Gabinete de Apoio ao Emigrante e Empreendedorismo - GAE
Divisão Administrativa e Financeira - DAF
À Divisão Administrativa e Financeira, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:
Unidade de Contabilidade e Contratação Pública - UCC
À Unidade de Contabilidade e Contratação Pública, na dependência da DAF, compete:
Unidade de Desenvolvimento Sustentável - UDS
À Unidade de Desenvolvimento Sustentável, na dependência da DAF, compete:
Divisão de Tecnologias de Informação e Comunicação - DTIC
À Divisão de Tecnologias de Informação e Comunicação, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:
Divisão de Apoio e Gestão Urbana - DAGU
À Divisão de Apoio e Gestão Urbana, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:
Divisão de Ação Social - DAS
À Divisão de Ação Social, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:
Unidade de Serviços Operacionais - USO
À Unidade de Serviços Operacionais, a cargo de um chefe de Unidade, compete, designadamente:
Unidade de Imagem, Comunicação e Cultura - UIC (Unidade Flexível de 3.º Grau)
À Unidade de Imagem e Comunicação, a cargo de um chefe de Unidade, compete, designadamente:
15 de março de 2022. - O Presidente da Câmara, Dr. Mário Artur Correia Lopes.
ANEXO II
Organograma
(ver documento original)
315135817