À Unidade de Contabilidade e Contratação Pública, na dependência da DAF, compete:
- 1 -Coordenar os serviços dependentes e previstos na presente estrutura.
- 2 -A esta Unidade municipal compete, designadamente:
- a)Organizar e preparar elementos conducentes à elaboração das grandes opções do plano e orçamento, bem como às respetivas revisões e alterações, bem como os documentos de prestação de contas;
- b)Organizar os processos inerentes à execução do orçamento, elaborando relatórios periódicos;
- c)Assegurar, mediante instruções superiores, o pagamento de todas as despesas e a cobrança e recebimento de todas as receitas;
- d)Executar as ações e operações necessárias à administração corrente do património municipal e à sua conservação;
- e)Acompanhar a evolução da capacidade de endividamento, dos limites da despesa com pessoal e da performance financeira da autarquia;
- f)Desenvolver um sistema de contabilidade de custos e garantir a sua otimização;
- g)Colaborar na análise de estudos de viabilidade e avaliação de projetos e investimentos;
- h)Organizar e manter atualizado o dossier financeiro relativo às comparticipações obtidas através de protocolos, contratos -programa ou fundos comunitários;
- i)No âmbito da Contratação Pública, assegurar a realização dos procedimentos de contratação pública;
- j)Procurar que o aprovisionamento se efetue ao menor custo;
- k)Proceder à avaliação contínua dos fornecedores ao nível da eficiência e eficácia dos seus serviços;
- l)Promover, em articulação com os setores de armazenamento e serviços requisitantes que procedem à receção de bens;
- m)Colaborar com todas as unidades orgânicas na elaboração de estatísticas periódicas dos gastos dos diversos serviços;
- 3 -Assegurar o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir à Câmara Municipal, relacionadas com a área de atuação desta Unidade.
- 4 -Propor e elaborar projetos de candidaturas a programas de financiamento público e coordenar a sua execução física e financeira.
- 5 -Assegurar o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir à Câmara Municipal, relacionadas com a área de atuação desta Unidade.