À Unidade de Desenvolvimento Sustentável, na dependência da DAF, compete:
- 1 -Coordenar os serviços dependentes e previstos na presente estrutura.
- 2 -A esta Unidade municipal compete, designadamente:
- a)Elaborar estudos, em articulação com as restantes unidades orgânicas, de suporte ao planeamento e desenvolvimento municipal;
- b)Acompanhar e instruir os processos relacionados com a Agencia de desenvolvimento Regional Vale do Tua;
- c)Assegurar o cumprimento das disposições legais determinadas pela ERSAR;
- d)Acompanhar o cumprimento do serviço de limpeza urbana;
- e)Garantir o cumprimento do Regulamento de Resíduos Sólidos Urbanos em vigor;
- f)Prestar informações sobre todos os assuntos que estejam inseridos no âmbito de competências da área de resíduos sólidos;
- g)Acompanhar, na área do abastecimento e saneamento de águas a gestão do sistema multimunicipal de águas;
- h)Providenciar a eliminação de focos de insalubridade;
- i)Acompanhar o serviço da autoridade sanitária veterinária, no âmbito da fiscalização sanitária, em coordenação com o Veterinário Municipal;
- j)Acompanhar o funcionamento do canil intermunicipal;
- k)No âmbito do desenvolvimento sustentável, identificar avisos publicados pelas diversas entidades coordenadoras;
- l)Colaborar no desenvolvimento de projetos de candidaturas a programas de financiamento;
- 3 -Assegurar o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir à Câmara Municipal, relacionadas com a área de atuação desta Unidade.
- 4 -Propor e elaborar projetos de candidaturas a programas de financiamento público e coordenar a sua execução física.
- 5 -Assegurar o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir à Câmara Municipal, relacionadas com a área de atuação desta Unidade.