À Divisão de Apoio e Gestão Urbana, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete:
- 1 -Coordenar os serviços dependentes e previstos na presente estrutura.
- 2 -A esta divisão municipal compete, designadamente:
- a)No âmbito do Planeamento, promover e acompanhar a elaboração, alteração e revisão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT) - Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor;
- b)Coordenar e assegurar a monitorização dos PMOT durante a sua vigência;
- c)Acompanhar os planos supramunicipais, com incidência no concelho;
- d)Colaborar na elaboração de pareceres sobre processos de licenciamento ou pedidos de viabilidade, referentes a loteamentos ou obras de especial relevância, quando solicitados;
- e)Promover a elaboração de pareceres sobre estudos e planos da iniciativa da administração central, regional ou local, que tenham incidência na área do Município, quando solicitados;
- f)Coordenar e promover o levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informações e dados estatísticos relevantes para a caracterização do Município;
- g)No âmbito de Informação Geográfica, promover a constituição, manutenção e atualização das bases de informação do Sistema de Informação Geográfica (SIG);
- h)Organizar, gerir e atualizar a informação geográfica disponibilizada;
- i)No âmbito da Gestão Territorial, informar os processos que careçam de despacho ou deliberação e verificar, de acordo com a regulamentação aplicável;
- j)Informar todos os requerimentos de licenças de obras, vistorias e ocupação que devam correr por esta Unidade;
- k)Emitir pareceres sobre os pedidos de demolição de prédios e ocupação da via pública;
- l)Emitir pareceres sobre pedidos de informação e de construção de obras particulares, reparação, ampliação e reconstrução;
- m)Informar os pedidos de alteração, demolição, os processos de embargo e a legalização de obras particulares;
- n)Informar as exposições e reclamações sobre as obras particulares, bem como, informar os pedidos de novas licenças de obras particulares, suas prorrogações e revalidações;
- o)Proceder a uma análise técnica prévia dos processos de obras e respetivos projetos;
- p)Propor o indeferimento in limine dos processos previstos na alínea anterior que enfermem de qualquer ilegalidade que afete o regular andamento do processo;
- q)Informar os pedidos de certidões de destaque, compropriedade, de constituição de propriedade horizontal ou outras;
- r)Coordenar todos os pareceres das entidades competentes com vista à emissão do alvará de loteamento;
- s)Organizar os processos, colhendo os pareceres das entidades externas e serviços técnicos;
- t)Emitir alvarás relativamente a operações de loteamento e obras de urbanização;
- u)Proceder à liquidação de todas as taxas que sejam devidas, no âmbito dos processos que lhe estão confiados;
- v)Emitir certidões e autenticações relativas aos processos;
- w)Organizar os processos de vistoria das construções para todos os fins consignados na lei e dar andamento às decisões que incidirem sobre os mesmos;
- x)Executar todos os serviços que, de algum modo, se prendam com a realização de obras particulares nas suas relações com os serviços municipais;
- y)No âmbito da Fiscalização municipal, assegurar e promover a fiscalização municipal das operações urbanísticas no Município;
- z)Nas obras municipais, em articulação com a DAF, coordenar a fiscalização de toda a atividade sob jurisdição municipal;
- aa)Relativamente a mercados e feiras, assegurar o funcionamento, a limpeza e a manutenção da salubridade pública nos mercados e feiras;
- bb)Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras;
- cc)No âmbito dos Cemitérios, administrar os cemitérios sob jurisdição municipal;
- dd)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e respetivo regulamento referentes ao cemitério;
- ee)Coordenar o setor de atendimento ao público, assegurando um atendimento de forma eficaz e eficiente, garantindo a sua satisfação;
- 3 -Assegurar o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir à Câmara Municipal, relacionadas com a área de atuação desta Divisão.
- 4 -Propor e elaborar projetos de candidaturas a programas de financiamento público e coordenar a sua execução física.
- 5 -Assegurar o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir à Câmara Municipal, relacionadas com a área de atuação desta Divisão.