À Unidade de Imagem e Comunicação, a cargo de um chefe de Unidade, compete, designadamente:
- 1 -Coordenar os serviços dependentes e previstos na presente estrutura;
- 2 -No âmbito da Imagem, Comunicação e Relações Públicas, compete:
- a)Promover a imagem do Município, dos órgãos Municipais e dos seus titulares;
- b)Elaborar e manter atualizado o manual de identidade do Município;
- c)Propor e desenvolver uma estratégia global de comunicação que promova a adequada informação pública sobre as tomadas de posição e as atividades Municipais;
- d)Implementar e gerir a "imagem e marca" associada a Murça, integrada na estratégia global de comunicação;
- e)Garantir a promoção e divulgação pública das iniciativas realizadas no Município;
- f)Manter a população informada sobre as atividades do Município e dos órgãos Municipais;
- g)Proceder à elaboração e gestão dos meios e canais de divulgação adotados pela autarquia, garantindo a promoção pública das iniciativas realizadas;
- h)Garantir reportagem, notícias, registos fotográficos e vídeo dos eventos organizados pela Câmara;
- i)Assegurar a gestão de conteúdos de caracter informativo, em articulação com a DTIC;
- j)Estabelecer contactos com os órgãos de comunicação social para divulgação e difusão de informação sobre a atividade Municipal;
- k)Elaborar as notas de imprensa e comunicados;
- l)Analisar a imprensa nacional, regional e local, escrita e falada, no que disser respeito ao Município ou à atuação dos seus órgãos;
- m)Coordenar a recolha e arquivo de documentação de notícias com interesse para o concelho;
- n)Assegurar a participação do Município em iniciativas e programas de promoção turística;
- o)Gerir e dinamizar o Posto de Turismo do Município, assegurando o correto atendimento e informação aos turistas;
- p)Gerir a difusão da informação de interesse para os agentes de promoção turística do concelho e promover o intercâmbio turístico a nível nacional e internacional;
- q)Desenvolver a realização de eventos turísticos que contribuam para a animação e promoção turística do concelho;
- r)Assegurar a organização, manutenção, modernização e o bom funcionamento dos espaços Municipais destinados a atividades culturais e artísticas;
- s)Proceder ao levantamento da realidade cultural do concelho;
- t)Promover e apoiar planos de ação para a preservação dos valores culturais tradicionais;
- u)Divulgar os eventos culturais em articulação com a DTIC;
- v)Promover a defesa e preservação do património histórico e cultural do concelho;
- w)Assegurar o apoio ao relacionamento com os órgãos da Administração Central, Regional e outras entidades com intervenção na área cultural;
- x)Propor o estabelecimento de parcerias com outros organismos cuja ação incida nos diferentes setores que concorrem para a promoção de projetos culturais;
- y)Promover a publicação de documentos, boletins e outras publicações que interessem à história do Município e à preservação da sua identidade;
- z)Assegurar a gestão e funcionamento do Auditório Municipal;
- aa)Conservar, investigar, expor e divulgar o acervo do Centro Interpretativo do Castro de Palheiros;
- bb)No âmbito dos Atendimento e Reclamações, prestar apoio aos cidadãos no seu relacionamento com o Município, assegurando o atendimento, presencial e não presencial, incluindo a vertente telefónica;
- 3 -Assegurar o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir à Câmara Municipal, relacionadas com a área de atuação desta Unidade.
- 4 -Propor e elaborar projetos de candidaturas a programas de financiamento público e coordenar a sua execução física.
- 5 -Assegurar o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir à Câmara Municipal, relacionadas com a área de atuação desta Unidade.
15 de março de 2022. - O Presidente da Câmara, Dr. Mário Artur Correia Lopes.
ANEXO II
Organograma
(ver documento original)
315135817