É fixado em 4 (quatro), o número total de Unidades Orgânicas Flexíveis de 3.º grau - Chefes de Unidade, constituídas nos termos do n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Artigo 3.º — Unidades Orgânicas Flexíveis de 3.º Grau
Vigente desde: 11/04/2022
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