- 1 -Aos cargos de direção intermédia de 3.º grau correspondem as funções de direção, gestão, coordenação e controlo de gabinetes, quando equiparados a unidades orgânicas flexíveis, e de unidades funcionais técnicas com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriadas.
- 2 -O cargo de Direção Intermédia de 3.º grau designa-se de Chefe da Unidade Técnica.
Artigo 2.º — Cargos de direção intermédia de 3.º grau
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