Regulamento dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau
Objeto e âmbito
O presente regulamento estabelece o regime dos cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município de Alenquer, no que concerne às suas competências, área, requisitos de recrutamento e respetiva remuneração.
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
Competências
Área e requisitos de recrutamento
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal nos termos legais aplicáveis, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controle, que reúnam cumulativamente:
Nomeação, renovação da comissão de serviço e substituição
Estatuto remuneratório
A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau da Câmara Municipal de Alenquer corresponderá à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 4.º, da Lei n.º 49/2012.
Disposição final
Em tudo o que não tiver expressamente previsto no presente regulamento, aplica -se o disposto na Lei n.º 49/2012, de 29/08 e na Lei n.º 2/2004, de 15/01, ambas na sua redação atual.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
314118513