- 1 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau, são nomeados por um período de três anos, que pode ser renovado nos termos do artigo 23.º Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com artigo 17.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, ambas na sua redação atual.
- 2 -Os cargos de cargos de direção intermédia de 3.º grau, podem ser exercidos em regime de substituição conforme previsto no artigo 27.º Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com artigo 19.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, ambas na sua redação atual.
Artigo 5.º — Nomeação, renovação da comissão de serviço e substituição
Vigente desde: 23/04/2021
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