Em tudo o que não tiver expressamente previsto no presente regulamento, aplica -se o disposto na Lei n.º 49/2012, de 29/08 e na Lei n.º 2/2004, de 15/01, ambas na sua redação atual.
Artigo 7.º — Disposição final
Vigente desde: 23/04/2021
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Em vigor desde 23/04/2021