A presente estrutura orgânica interna é elaborada e aprovada ao abrigo e nos termos dos artigos 241.º da Constituição da República, da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, e visa definir o modelo da estrutura dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Vila Franca de Xira, adiante designados abreviadamente por SMAS VFX, a competência dos seus órgãos e a organização dos respetivos serviços.
Artigo 1.º — Lei Habilitante e Objeto
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022