Estrutura orgânica interna dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Vila Franca de Xira
Lei Habilitante e Objeto
A presente estrutura orgânica interna é elaborada e aprovada ao abrigo e nos termos dos artigos 241.º da Constituição da República, da alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, e visa definir o modelo da estrutura dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Vila Franca de Xira, adiante designados abreviadamente por SMAS VFX, a competência dos seus órgãos e a organização dos respetivos serviços.
Natureza
Os SMAS VFX são um serviço público não personalizado, de interesse local, dotado de autonomia técnica, administrativa e financeira e gerido sob a forma empresarial, com património autónomo no quadro da organização municipal e integram-se na administração direta do município.
Visão
Os SMAS VFX pretendem ser uma organização de excelência reconhecida pela qualidade dos serviços prestados, desenvolvendo a sua atividade no respeito por elevados padrões de responsabilidade ambiental, financeira e social.
Missão
A missão dos SMAS VFX consiste em garantir o abastecimento público de água e a prestação de serviços de saneamento básico de água à população do concelho de Vila Franca de Xira, através de um modelo organizacional de gestão focado na otimização dos resultados, valorizando os recursos humanos e tecnológicos, de forma a criar valor acrescentado para os/as clientes e município.
Atribuições
Princípios
A organização, a estrutura e funcionamento dos SMAS VFX orientam-se pelos seguintes princípios:
Modelo de Organização Interna e Órgãos
Estrutura orgânica interna hierarquizada
Unidades orgânicas nucleares e flexíveis
Órgãos
São órgãos dos SMAS VFX o Conselho de Administração e o/a Presidente do Conselho de Administração, seu/sua representante, nos termos estabelecidos.
Conselho de Administração
Os SMAS VFX são geridos por um Conselho de Administração, abreviadamente designado por CA,
ao qual, compete dirigir os SMAS VFX com vista à prossecução das suas atribuições definidas no artigo 5.º do presente Regulamento.
Composição e mandato
Competências
Apoio ao Conselho de Administração
Reuniões
Quórum e forma de votação
que se encontrem ou se considerem impedidos nos termos dos artigos 69.º a 76.º do CPA.
Impugnação dos atos administrativos
Os atos do Conselho Administração, do Diretor/a Delegado/a ou do pessoal dirigente com poderes delegados e subdelegados são suscetíveis de impugnação nos termos gerais do Código do Procedimento Administrativo.
Competências
Substituição
Nas suas faltas e impedimentos o/a Presidente é substituído pelo membro do Conselho de Administração que designar.
Serviços não integrados nas unidades orgânicas flexíveis
Competências gerais
Sem prejuízo do disposto no Estatuto do Pessoal Dirigente, compete ao pessoal dirigente, de chefia e de coordenação:
Regime de substituições
Unidades orgânicas nucleares
Âmbito de funções
O Conselho de Administração confiará, nos limites da lei, a orientação técnica, administrativa e financeira dos SMAS VFX ao/à Diretor/a Delegado/a.
Nomeação e Substituição
Competências
Secretariado de apoio
Cabe ao secretariado de apoio, as tarefas administrativas, de organização do expediente e correspondência, bem como de todo o apoio necessário ao cumprimento das competências do/a Diretor/a Delegado/a.
Unidades orgânicas flexíveis de direção intermédia dependentes diretamente do/a Presidente do Conselho de Administração
A estrutura flexível é composta pela Divisão de Infraestrutura Tecnológica e Inovação Digital, dependente diretamente do/a Presidente do Conselho de Administração.
Unidades orgânicas flexíveis de direção intermédia dependentes diretamente do/a Diretor/a Delegado/a
Divisão de Infraestrutura Tecnológica e Inovação Digital
Constituem atribuições da Divisão de Infraestrutura Tecnológica e Inovação Digital:
Atribuições da divisão administrativa e financeira
Constituem atribuições da divisão administrativa e financeira:
Subunidades orgânicas
À divisão administrativa e financeira compete a coordenação e gestão das seguintes subunidades orgânicas:
Secção de administração geral
Constituem atribuições da secção de administração geral:
Secção de recursos humanos, vencimentos e assiduidade
Constituem atribuições da secção de recursos humanos, vencimentos e assiduidade:
Secção de recrutamento, formação e segurança no trabalho
Constituem atribuições da secção de recrutamento, formação e segurança no trabalho:
Secção de contabilidade
Constituem atribuições da secção de contabilidade:
Tesouraria
Constituem atribuições da tesouraria:
Secção de compras e armazéns
Constituem atribuições da secção de compras e armazéns:
Atribuições da divisão de gestão comercial e atendimento
Subunidades orgânicas
À divisão comercial compete a coordenação e gestão das seguintes subunidades orgânicas:
Secção de atendimento e contratação
Constituem atribuições da secção de atendimento e contratação:
Secção de leitura e faturação
Constituem atribuições da secção de leitura e faturação:
Setor de contadores e instalações
Constituem atribuições do setor de contadores e instalações:
Atribuições da divisão de água e saneamento
Constituem atribuições da divisão de água e saneamento:
Subunidades orgânicas
À Divisão de água e saneamento compete a coordenação e gestão das seguintes subunidades orgânicas:
Setor de manutenção e construção de redes de água
Constituem atribuições do setor de manutenção e construção de redes de água:
Setor de manutenção e construção de redes de saneamento
Constituem atribuições do setor de manutenção e construção de redes de saneamento:
Piquete
Constituem atribuições do Piquete:
Setor de salubridade pública
Constituem atribuições do setor de salubridade pública:
Atribuições da divisão de projetos e cadastro
Constituem atribuições da divisão de projetos e cadastro:
Atribuições da divisão de qualidade, ambiente e equipamentos
Constituem atribuições da divisão qualidade, ambiente e equipamentos:
Subunidades orgânicas
À Divisão de qualidade, ambiente e equipamentos compete a coordenação e gestão das seguintes subunidades orgânicas:
Setor de tratamento e controlo de qualidade
Constituem atribuições do setor de tratamento e controlo de qualidade:
Setor de operadores de equipamentos e telegestão
Constituem atribuições do setor de operadores de equipamentos e telegestão:
Pessoal dirigente
É admitida a faculdade da manutenção até ao final do respetivo período das comissões de serviço dos/as dirigentes em funções, a qual, quando utilizada, determina a suspensão dos efeitos das correspondentes alterações decorrentes da adequação orgânica.
Alterações, republicação e organograma
Sempre que sejam produzidas alterações à estrutura nuclear e flexível que determine alterações ao presente articulado, as mesmas devem nele ser incluídas, havendo lugar a republicação do mesmo, bem como do organograma que constitui o Anexo I.
Mapa de pessoal
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões deste Regulamento serão resolvidas, nos termos gerais do direito, pelo Conselho de Administração.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento Orgânico dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Vila Franca de Xira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 17 de dezembro de 2019.
Normas supletivas
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento, aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, todos na atual redação.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia seguinte ao da sua publicação, nos termos legais, sem prejuízo de ser faseada a sua implementação.
29 de março de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Paulo Ferreira.
Anexo I
Organograma da macroestrutura dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento
(ver documento original)
315175223