- 1 -Na dependência do/a Presidente do Conselho de Administração funcionam os seguintes serviços não integrados nas unidades orgânicas flexíveis:
- a)Gabinete de Assuntos Jurídicos;
- b)Gabinete de Comunicação e Imagem.
- 2 -Constituem atribuições do Gabinete de Assuntos Jurídicos:
- a)Formalizar propostas de regulamentos, bem como alterações aos vigentes, em face das deliberações do Conselho de Administração;
- b)Emitir pareceres jurídicos que lhe sejam solicitados pelo/a Presidente ou pelo Conselho de Administração;
- c)Acompanhar e instruir, até à respetiva conclusão, os processos de contencioso existentes nos SMAS VFX;
- d)Analisar e dar parecer sobre a legislação aplicável e/ou de interesse para os SMAS VFX;
- e)Preparar de acordo com orientações que lhe forem transmitidas, minutas de acordos ou protocolos a celebrar pelos SMAS VFX;
- f)Propor a adoção de novos procedimentos ou alteração dos mesmos por parte dos serviços, nomeadamente quando exigidos pela alteração de disposições legais ou regulamentares;
- g)Instruir e dar parecer sobre reclamações, bem como exposições sobre atos e omissões ou procedimentos dos SMAS VFX;
- h)Instruir os processos de averiguações, inquérito, sindicância ou disciplinares, a que houver lugar, nos termos da legislação em vigor.
- 3 -Constituem atribuições do Gabinete de Comunicação e Imagem:
- a)Conceber, implementar e rever periodicamente, em articulação com as demais unidades orgânicas, um plano de comunicação global, para os públicos interno e externo, enquadrado na estratégia definida;
- b)Promover e garantir a acessibilidade comunicacional, em articulação e cooperação com a Divisão de Infraestrutura Tecnológica e Inovação Digital;
- c)Gerir a imagem e identidade visual dos SMAS VFX, garantindo a sua coerência, bem como definir as normas de utilização inerentes à marca, imagem, comunicação e divulgação pelas demais unidades orgânicas, em articulação com as mesmas;
- d)Assegurar as funções de informação, design, marketing, publicidade e promoção, em estreita articulação com as demais unidades orgânicas, no âmbito do plano de comunicação global;
- e)Conceber, desenvolver e implementar planos e campanhas de comunicação, com o respetivo design, de suporte às iniciativas e medidas desenvolvidas;
- f)Assegurar a gestão de conteúdos dos meios de comunicação municipais digitais, on line, multimédia e físicos, garantindo a sua coerência com o plano de comunicação global estabelecido;
- g)Assegurar ou apoiar a comunicação institucional com os meios e órgãos de comunicação social;
- h)Assegurar a coordenação da comunicação interna, em articulação com os diversos serviços, através dos meios e suportes aplicáveis;
- i)Proceder ao arquivo audiovisual e multimédia, bem como à sua gestão, em articulação com outros serviços municipais;
- j)Assegurar a organização e o apoio protocolar a eventos, iniciativas, cerimónias e atos oficiais, garantindo o protocolo;
- k)Preparar informações e dossiês referentes a eventos e iniciativas de âmbito protocolar.
- 4 -Os serviços identificados nos números anteriores são coordenados por trabalhadores/as a quem incumbe desempenhar a respetiva coordenação funcional, designados/as pelo/a Presidente do Conselho de Administração.
Artigo 20.º — Serviços não integrados nas unidades orgânicas flexíveis
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022