- 1 -A estrutura flexível é composta pelas seguintes unidades orgânicas dependentes diretamente do/a Diretor/a Delegado/a:
- a)Divisão Administrativa e Financeira;
- b)Divisão de Gestão Comercial e Atendimento;
- c)Divisão de Água e Saneamento;
- d)Divisão de Projetos e Cadastro;
- e)Divisão de Qualidade, Ambiente e Equipamentos.
- 2 -As Divisões previstas no número anterior e a prevista no artigo antecedente revestem a natureza jurídica de Divisão Municipal e são equiparadas a direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 29.º — Unidades orgânicas flexíveis de direção intermédia dependentes diretamente do/a Diretor/a Delegado/a
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022