- 1 -São atribuições dos SMAS VFX:
- a)A captação, adução, tratamento e distribuição de água potável para consumo público;
- b)A receção e drenagem de águas residuais, podendo incluir o seu tratamento;
- c)Desenvolvimento de ações de controlo da qualidade ambiental das linhas de água concelhias e dos sistemas municipais de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais;
- d)A construção, ampliação e conservação da rede de água e águas residuais, reservatórios, estações elevatórias de água e estações de tratamento de águas residuais.
- 2 -Os SMAS VFX poderão desenvolver atividades complementares das referidas no número anterior cujo desempenho lhe seja cometido por deliberação da Assembleia Municipal de Vila Franca de Xira desde que se inscrevam nas atribuições municipais e sejam suscetíveis de gestão sob forma empresarial bem como outras que se encontrem previstas no artigo 10.º, n.º 1 da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto na sua atual redação.
Artigo 5.º — Atribuições
Vigente desde: 11/04/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2022