O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia seguinte ao da sua publicação, nos termos legais, sem prejuízo de ser faseada a sua implementação.
29 de março de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Paulo Ferreira.
Anexo I
Organograma da macroestrutura dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento
(ver documento original)
315175223