- 1 -A estrutura interna hierarquizada é composta por unidades orgânicas nucleares e flexíveis.
- 2 -A estrutura nuclear é composta pelo cargo de Diretor/a Delegado/a, equiparado/a ao cargo de direção superior de 1.º grau, cuja identificação, fins e funções estão contempladas no presente Regulamento.
- 3 -A estrutura flexível é composta por um número de seis unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por chefes de divisão, equiparados/as ao cargo de direção intermédia de 2.º grau, cuja identificação, fins e funções estão contempladas no presente articulado.
- 4 -A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas flexíveis no âmbito da estrutura flexível visa, nos termos da lei, assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criterioso dos custos e resultados.
- 5 -A estrutura flexível é composta, ainda, por subunidades orgânicas de apoio à gestão, cuja identificação e competências se encontram contempladas no respetivo articulado.
- 6 -Podem ser criadas subunidades orgânicas nos termos previstos na legislação e na regulamentação administrativa aplicáveis.
- 7 -O disposto nos números anteriores não prejudica a possibilidade de constituição de comissões e grupos de trabalho, mediante deliberação do Conselho de Administração, sempre que tal se revele necessário no quadro das atribuições dos SMAS VFX.
Artigo 8.º — Estrutura orgânica interna hierarquizada
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022